Selo do INMETRO em Site, Material Publicitário e E-commerce: Portaria 274/2014, Autorização de Uso e Casos Práticos
Como obter autorização para usar o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO em site, embalagem, material publicitário e marketplace, conforme a Portaria INMETRO nº 274/2014 — e o que caracteriza uso indevido sujeito a sanção.
Marco regulatório principal
Portaria INMETRO nº 274, de 13 de junho de 2014
A Portaria INMETRO nº 274/2014 aprovou o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do INMETRO. Esse é o instrumento normativo central que disciplina todos os aspectos do uso das marcas, selos e etiquetas do INMETRO por terceiros — fabricantes, importadores, distribuidores e suas agências de comunicação.
O Regulamento determina: “as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro (…) deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares.”
Portaria INMETRO nº 333, de 17 de julho de 2012
A Portaria INMETRO nº 333/2012 dispõe especificamente sobre a obrigatoriedade da exibição das informações de conformidade do produto em lojas online e marketplaces. O Art. 2º determina que essas informações devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto, sendo o vendedor responsável por garantir o cumprimento.
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 — Base sancionatória
A Lei nº 9.933/1999 estabelece, no Art. 8º, as sanções aplicáveis às infrações às normas de avaliação da conformidade — incluindo o uso indevido dos selos e marcas do INMETRO. As penalidades variam de advertência a multa pecuniária de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, com possibilidade de interdição, apreensão de produtos e cancelamento da autorização.
Definições essenciais
O Selo de Identificação da Conformidade INMETRO
O Selo de Identificação da Conformidade é o símbolo gráfico que comprova que um produto específico foi avaliado por um Organismo de Certificação acreditado (OCP/OCD) e atende aos requisitos do RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) aplicável. Existe distinção importante entre dois usos:
| Tipo de uso | Descrição | Autorização exigida |
|---|---|---|
| Selo no produto | Aplicação física no produto, na embalagem, no manual ou em peças identificatórias — exigência regulatória direta do RAC para produtos certificados | Implícita na certificação (vinculada ao certificado vigente) |
| Selo em material publicitário | Uso em propaganda, informe publicitário, site institucional, banners, peças de mídia social — promoção do produto certificado | Solicitação específica ao INMETRO conforme Portaria 274/2014 |
Procedimento de autorização para uso em material publicitário
Canal oficial de solicitação
A autorização é solicitada exclusivamente de forma digital, via Plataforma de Cidadania Digital do Governo Federal. O serviço é gratuito e exige login gov.br nível Bronze, Prata ou Ouro.
- Canal eletrônico: gov.br → “Obter autorização para uso do selo de identificação da conformidade em material publicitário”
- Contato alternativo: [email protected] | Tel.: (21) 2145-3651 / 3825
Documentação típica exigida
Conforme o portal oficial, a documentação comum para todos os casos inclui:
- Solicitação de autorização (formulário eletrônico)
- Identificação da empresa solicitante e CNPJ
- Identificação do produto e do RAC aplicável
- Cópia do Certificado de Conformidade válido (emitido pelo OCP)
- Layout/arte do material publicitário onde o selo será aplicado, com indicação de proporção, cores e posicionamento
- Indicação dos canais onde o material será veiculado (site, redes sociais, mídia impressa, etc.)
Prazos estimados
O prazo médio estimado para análise da solicitação é de 15 dias úteis a partir do protocolo completo. Esse valor é estimativa apurada da prática operacional do serviço e pode variar conforme a complexidade da peça e a fila do setor responsável no INMETRO.
Regras de proporção, cores e posicionamento
A Portaria 274/2014 prevê regras específicas para o uso visual do selo:
- Manter as proporções originais do símbolo, sem distorção;
- Respeitar a paleta de cores oficial — quando em uso monocromático, seguir as orientações do Manual de Identidade Visual do INMETRO;
- Garantir contraste suficiente com o fundo;
- Aplicar o selo de forma que não induza o consumidor a erro quanto ao escopo da certificação;
- Indicar o número do certificado e o nome do organismo certificador quando exigido pela peça.
Usos legítimos do selo
Uma vez obtida a autorização, o selo pode ser usado nos canais abaixo, sempre vinculado ao produto certificado e ao escopo do certificado vigente:
- Embalagens do produto certificado (uso operacional já previsto na certificação);
- Manuais de instrução e demais peças que acompanham o produto;
- Site institucional da empresa, em páginas vinculadas ao produto certificado;
- Lojas online e marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, etc.) — Portaria 333/2012 exige que as informações do selo estejam visíveis em todas as páginas de oferta;
- Peças identificatórias do produto (etiquetas, placas de identificação);
- Material publicitário (banners, anúncios, e-mail marketing, redes sociais) — uso autorizado conforme Portaria 274/2014.
Usos proibidos e consequências
Vedações expressas da Portaria 274/2014 (Art. 10)
| Vedação | Base |
|---|---|
| Para divulgação de empresas e conjuntos de itens, induzindo o consumidor a erro | Art. 10, alínea a |
| Quando o certificado/registro estiver suspenso ou cancelado | Art. 10, alínea b |
| Em assinaturas de e-mail de terceiros | Art. 10, alínea d |
| Em muros, fachadas ou veículos (exceto RBMLQ-I e OACs acreditados) | Art. 10, alínea e |
| Em qualquer situação que induza o consumidor a erro sobre a atividade realizada pelo INMETRO | Art. 10, alínea f |
| Em quaisquer outras formas de identificação não autorizadas | Art. 10, alínea g |
Casos típicos de infração observados em fiscalização
- Empresa exibindo selo de produto certificado para uma linha inteira, quando apenas um modelo específico tem certificado válido;
- Manutenção do selo em site institucional após o cancelamento do certificado;
- Uso do selo por distribuidores não autorizados sem vínculo com o certificado original;
- Modificações na arte do selo (cores, proporções, posicionamento) que descaracterizam o símbolo;
- Exibição em fachadas comerciais ou veículos, em desacordo com a alínea “e” do Art. 10.
Como a ABCP Certificadora atua nesse processo
A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo CGCRE/INMETRO sob o nº 161, conforme a NBR ISO/IEC 17065, e Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL. Atua exclusivamente nas atribuições previstas pela norma de acreditação:
- Análise documental da solicitação de certificação;
- Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante (presencial ou remota);
- Análise técnica dos relatórios de ensaio emitidos por laboratórios acreditados;
- Emissão e manutenção do Certificado de Conformidade INMETRO — documento que habilita o fabricante a solicitar a autorização de uso do selo em material publicitário diretamente ao INMETRO.
• Não realiza ensaios laboratoriais — essa atividade é executada por laboratórios acreditados independentes;
• Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante sobre como projetar peças publicitárias ou solicitar a autorização ao INMETRO;
• Não elabora a documentação técnica do produto — manual, datasheet, esquemático ou desenho técnico devem ser fornecidos pelo solicitante.
A solicitação de autorização de uso do selo em material publicitário deve ser realizada diretamente pelo fabricante/importador junto ao INMETRO, via Plataforma de Cidadania Digital.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.