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Encerramento Voluntário de Certificação INMETRO: Procedimento, Implicações Comerciais e Comunicação ao OCP

Como solicitar o encerramento voluntário de um Certificado de Conformidade INMETRO, quando aplicar, qual a diferença em relação à não-renovação, suspensão e cancelamento compulsório, e quais as implicações comerciais e regulatórias após o cancelamento.

Guia Técnico Leitura: 13 min OCP CGCRE 161

Marco regulatório

Portaria INMETRO nº 200, de 29 de abril de 2021 — RGCP

A Portaria INMETRO nº 200/2021 aprovou os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP). O Item 6.4 do RGCP trata especificamente do cancelamento do Certificado de Conformidade — tanto o iniciado pelo OCP quanto o solicitado voluntariamente pelo fornecedor.

Conforme o RGCP: “O OCP deve cancelar o Certificado de Conformidade nas seguintes situações: a) a pedido do fabricante, sem mais produção ou importação do produto; b) ocorrência de não conformidade grave; c) não apresentação de ações corretivas no prazo de 60 dias; d) recusa de auditoria; e) descumprimento de qualquer cláusula do contrato celebrado entre OCP e cliente.”

A alínea “a” é a base regulatória direta do encerramento voluntário. Em junho/2025, o INMETRO abriu a Consulta Pública nº 17/2025 propondo emendas à Portaria 200/2021 — até a publicação da versão final, o item 6.4 segue vigente conforme o texto original.

Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999

A Lei nº 9.933/1999 estabelece a base sancionatória do regime de avaliação da conformidade, incluindo as penalidades pelo uso indevido do selo do INMETRO em produtos sem certificado válido — situação relevante para fornecedores que encerraram a certificação mas mantêm produto em estoque ou em divulgação.

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Defesa do Consumidor

A Lei nº 8.078/1990 (CDC) garante ao consumidor proteções como assistência técnica e cobertura de garantia para produtos vendidos durante a vigência do certificado. Essas obrigações permanecem mesmo após o encerramento voluntário da certificação.

Definições essenciais — encerramento voluntário e termos correlatos

É comum haver confusão entre os termos. A tabela abaixo distingue o encerramento voluntário das outras formas de cessação de validade do certificado:

ModalidadeQuem iniciaCausa típicaEfeito regulatório
Encerramento voluntárioFornecedor comunica ao OCPDescontinuação do produto; substituição de modelo; encerramento da empresaOCP cancela o certificado (RGCP, item 6.4-a) — produto não pode mais ser fabricado ou importado
Não-renovaçãoFornecedor (omissão)Não realiza manutenção/recertificação no prazoCertificado expira — equivalente funcional ao cancelamento
SuspensãoOCP ou INMETRONão conformidade pontual, manutenção vencida, marcação incorretaTemporária — reversível após correção
Cancelamento compulsórioOCP (decisão técnico-regulatória)Não conformidade grave, fraude, recusa de auditoria, descumprimento contratual (RGCP, itens 6.4-b a 6.4-e)Definitivo e irreversível
RevogaçãoNão aplicável—Termo não usado pelo INMETRO no contexto de certificação de produtos — terminologia usual é cancelamento ou suspensão
Encerramento voluntário é ato formal — não basta deixar expirar
A diferença entre encerramento voluntário e não-renovação tem efeitos práticos. Embora ambos resultem em certificado sem validade, o encerramento voluntário é decisão formal e ativa, comunicada por escrito ao OCP, com cancelamento imediato registrado no ProdCert. A não-renovação é omissiva — o certificado expira pela ausência de manutenção, podendo gerar um período de inconformidade até a baixa formal no sistema.

Procedimento de encerramento voluntário

Quando aplicar

O encerramento voluntário é a modalidade adequada nas seguintes situações:

  • Descontinuação comercial do produto certificado (linha encerrada);
  • Substituição do modelo certificado por nova versão (que exige novo certificado);
  • Encerramento da empresa ou da atividade de importação/fabricação;
  • Decisão estratégica de não renovar a manutenção (alternativa formal à não-renovação);
  • Reorganização societária com transferência do produto para outra pessoa jurídica.

Como comunicar ao OCP

O encerramento voluntário deve ser solicitado por escrito diretamente ao OCP emissor do certificado, observando:

  1. Comunicação formal identificando o número do certificado, o produto coberto, a razão social do fornecedor e o motivo do encerramento;
  2. Declaração de cessação da produção ou importação do produto (alínea “a” do item 6.4 do RGCP);
  3. Compromisso de não voltar a fabricar/importar o produto sem novo processo de certificação;
  4. Indicação de eventual produto em estoque já fabricado/importado durante a vigência do certificado, para fins de tratamento comercial pós-encerramento;
  5. O OCP emite documento de cancelamento e atualiza o status no ProdCert/Banco de Registro do INMETRO.

Documentação típica

  • Solicitação formal de encerramento (carta ou e-mail oficial);
  • Identificação do certificado (número, validade, escopo);
  • Declaração de cessação da produção/importação;
  • Eventual relatório de estoque remanescente (não obrigatório, mas recomendado);
  • Quitação de eventuais obrigações financeiras pendentes com o OCP.

Implicações comerciais após o encerramento

Produto em estoque já fabricado/importado durante a vigência

Produtos fabricados ou importados durante a vigência do certificado e já presentes no mercado permanecem regulares — o consumidor pode adquirir e usar normalmente. A obrigação regulatória é não fabricar nem importar novos produtos após o cancelamento. O fornecedor deve manter registro do estoque ao tempo do encerramento e estar preparado para demonstrar a origem em eventual fiscalização do IPEM.

Marketplaces e canais online

Conforme a Portaria INMETRO nº 274/2014, Art. 10, alínea “b”, é vedado o uso do selo de identificação da conformidade quando o certificado estiver cancelado. O fornecedor deve, após o encerramento:

  • Atualizar páginas de produto em marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu) removendo a menção ao selo INMETRO em anúncios futuros;
  • Revisar site institucional e materiais publicitários para retirar referências ao certificado cancelado;
  • Cessar uso do selo em redes sociais, e-mail marketing e novas peças.

Garantia ao consumidor

O encerramento da certificação não extingue as obrigações de garantia previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O fornecedor permanece responsável pela assistência técnica e pela cobertura da garantia dos produtos comercializados durante a vigência do certificado, conforme prazos do CDC (90 dias para duráveis + garantia contratual).

Uso do selo após o cancelamento — infração
Após o encerramento voluntário do certificado, o uso do Selo de Identificação da Conformidade em qualquer canal (site, material publicitário, marketplace, embalagem de produto novo) configura infração à Portaria INMETRO nº 274/2014, Art. 10, alínea “b”. A sanção, conforme Art. 8º da Lei 9.933/1999, varia de advertência a multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, com possibilidade de apreensão e inutilização.

Status no ProdCert após o encerramento

Banco de Registro de Certificados

O ProdCert é o banco de dados público do INMETRO que exibe todos os certificados de conformidade emitidos por OCPs acreditados, com os seguintes campos:

CampoConteúdo
Número do certificadoIdentificação única
Fabricante/ImportadorRazão social e CNPJ
Produto/ModeloIdentificação do produto certificado
OCP emissorOrganismo que emitiu o certificado
Data de emissãoData da primeira emissão
StatusVálido / Suspenso / Cancelado / Expirado

Após o encerramento voluntário, o status do certificado é atualizado para “Cancelado”. A consulta pode ser feita por qualquer cidadão, consumidor, fiscal do IPEM, comprador de marketplace ou concorrente. A transparência do banco é parte do regime regulatório — o status fica registrado permanentemente.

Reativação após o encerramento — não é possível

O cancelamento, incluindo o voluntário, é definitivo e irreversível. Se o fornecedor desejar relançar o produto ou retomar a certificação, será necessário iniciar um novo processo completo — análise documental, ensaios em laboratório acreditado, auditoria do SGQ e emissão de novo certificado pelo OCP, com novo número e nova data de emissão.

Como a ABCP Certificadora atua nesse processo

A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo CGCRE/INMETRO sob o nº 161, conforme a NBR ISO/IEC 17065, e Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL. Atua exclusivamente nas atribuições previstas pela norma de acreditação:

  • Recepção e análise das solicitações de encerramento voluntário emitidas pelo fornecedor;
  • Cancelamento formal do certificado conforme item 6.4-a do RGCP;
  • Atualização do status no ProdCert/Banco de Registro do INMETRO;
  • Emissão do documento de cancelamento que comprova a baixa formal junto ao banco público.
Vedações regulatórias — Cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065
Para preservar a imparcialidade exigida pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, a ABCP, na função de OCP:

• Não realiza ensaios laboratoriais — essa atividade é executada por laboratórios acreditados independentes;
• Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante sobre a oportunidade ou estratégia comercial do encerramento;
• Não elabora a documentação técnica do produto.

A decisão de encerrar voluntariamente a certificação é exclusiva do fornecedor. O OCP processa a solicitação formal apresentada e executa o cancelamento conforme o item 6.4-a do RGCP.
Perguntas frequentes sobre encerramento voluntário de certificação INMETRO
O que é o encerramento voluntário de certificação INMETRO?
É a solicitação formal feita pelo fornecedor (fabricante ou importador) ao OCP emissor do certificado para cancelar o Certificado de Conformidade, por ter cessado a produção ou importação do produto certificado. A base regulatória é o item 6.4-a da Portaria INMETRO 200/2021 (RGCP).
Como solicito o encerramento voluntário do meu certificado?
Envie comunicação formal por escrito ao OCP emissor do certificado, identificando o número do certificado, o produto coberto, a razão social, o motivo do encerramento e a declaração de cessação da produção/importação. O OCP processa a solicitação e cancela o certificado, atualizando o status no ProdCert.
Posso continuar vendendo o estoque já fabricado durante a vigência do certificado?
Sim. Produtos fabricados ou importados durante a vigência do certificado e já presentes no mercado permanecem regulares para comercialização. A obrigação regulatória é não fabricar nem importar novos produtos após o cancelamento. Mantenha registro de estoque para eventual demonstração ao IPEM.
Tenho que manter assistência técnica e garantia para os produtos já vendidos?
Sim. O encerramento da certificação não extingue as obrigações da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O fornecedor permanece responsável pela assistência técnica e pela garantia dos produtos comercializados durante a vigência do certificado, conforme prazos do CDC.
Posso continuar exibindo o selo INMETRO no site após o encerramento?
Não. A Portaria INMETRO 274/2014, Art. 10, alínea “b”, proíbe o uso do selo após o cancelamento — inclusive em encerramento voluntário. O uso do selo após o cancelamento sujeita o fornecedor às penalidades do Art. 8º da Lei 9.933/1999: multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, apreensão e inutilização.
O encerramento voluntário é definitivo? Posso reativar o certificado depois?
Sim, o cancelamento é definitivo e irreversível. Se o produto for relançado ou a empresa desejar retomar a certificação, será necessário iniciar um novo processo completo — ensaios em laboratório acreditado, auditoria do SGQ e emissão de novo certificado pelo OCP, com novo número e nova data de emissão.
Qual a diferença entre não-renovar o certificado e fazer o encerramento voluntário?
Ambos resultam em certificado sem validade, mas por caminhos distintos. O encerramento voluntário é decisão ativa e formal comunicada ao OCP, com cancelamento imediato registrado no ProdCert. A não-renovação é omissiva — o certificado expira pela ausência de manutenção, podendo gerar período de inconformidade até a baixa formal. O encerramento voluntário é a forma técnica adequada quando há decisão consciente de cessar a comercialização.
Após o encerramento, como o consumidor consegue verificar o status do certificado?
Pelo banco público do INMETRO — ProdCert (inmetro.gov.br/prodcert) — onde o status do certificado é atualizado para “Cancelado”. A consulta pode ser feita por qualquer cidadão, consumidor, fiscal do IPEM, comprador de marketplace ou concorrente. O registro permanece no banco mesmo após o cancelamento, com a respectiva data.
Equipe Técnica ABCP Organismo de Certificação acreditado pelo CGCRE/INMETRO sob nº 161 (NBR ISO/IEC 17065) e Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.