Certificado de Aprovação de Modelo (CAM) INMETRO: Quando Se Aplica e Como Diferencia da Certificação de Produto
Guia institucional sobre o Certificado de Aprovação de Modelo (CAM) emitido pelo INMETRO no contexto da metrologia legal. Aplicabilidade aos instrumentos de medir regulamentados pela RTM (Regulamento Técnico Metrológico), distinção em relação à certificação de produtos do RGCP, etapas operacionais e papel das organizações estaduais de metrologia (Ipems).
O que é o Certificado de Aprovação de Modelo (CAM)
O Certificado de Aprovação de Modelo (CAM) é o documento emitido pelo INMETRO, no âmbito da metrologia legal, atestando que um determinado modelo de instrumento de medir atende aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aplicável. O CAM precede a fabricação seriada e o uso comercial do instrumento e é a base para a posterior verificação metrológica de cada exemplar produzido.
Diferentemente da certificação de produtos do RGCP — que trata de avaliação da conformidade voluntária ou compulsória de produtos em geral — o CAM é instrumento específico do controle metrológico, vinculado a instrumentos de medir cujo uso impacta transações comerciais, saúde, segurança ou meio ambiente, e cuja exatidão deve ser garantida por regulamentação técnica específica.
Quando o CAM é exigido
O CAM aplica-se a instrumentos de medir regulamentados — aqueles cujos modelos precisam ser aprovados pelo INMETRO antes de fabricação ou comercialização. Exemplos típicos de instrumentos sujeitos a CAM:
- Instrumentos de pesagem não automáticos (balanças comerciais, balanças industriais);
- Bombas medidoras de combustíveis líquidos em postos;
- Hidrômetros (medidores de água);
- Medidores de gás domiciliares e comerciais;
- Cronotacógrafos em veículos;
- Etilômetros (bafômetros) usados em fiscalização;
- Manômetros regulamentados;
- Termômetros clínicos regulamentados.
Cada modalidade tem RTM específico (ex.: instrumentos de pesagem não automáticos têm RTM próprio, hidrômetros têm RTM próprio etc.). A consulta ao RTM aplicável é obrigatória para identificar requisitos exatos.
Etapas operacionais para obter o CAM
- Identificação do RTM aplicável ao instrumento conforme o tipo e a faixa de medição;
- Solicitação ao INMETRO com documentação técnica do modelo (descrição, especificações, manuais, esquemas);
- Apresentação de protótipo e ensaios em laboratório qualificado conforme o RTM;
- Avaliação técnica pelo INMETRO — análise documental, exame de protótipo, verificação de cumprimento dos requisitos;
- Emissão do CAM — formaliza a aprovação do modelo, com identificação única (número de aprovação);
- Fabricação seriada autorizada — todos os exemplares produzidos devem corresponder ao modelo aprovado;
- Verificação metrológica inicial — cada exemplar fabricado é submetido à verificação por organização estadual de metrologia (Ipem) ou pelo próprio INMETRO antes da comercialização;
- Verificações periódicas — ao longo da vida útil, conforme periodicidade do RTM, os instrumentos em serviço passam por verificações pelos Ipems.
Comparação CAM × Certificação RGCP
| Aspecto | CAM (metrologia legal) | Certificação RGCP |
|---|---|---|
| Objeto | Modelo de instrumento de medir regulamentado | Modelo/lote de produto compulsório no escopo do RAC |
| Base normativa | RTM específico do instrumento | RGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021) + RAC do produto |
| Quem emite | INMETRO (área de metrologia legal) | OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO |
| Etapa operacional após emissão | Verificação metrológica de cada exemplar | Manutenção do certificado e auditorias periódicas (se modelo exigir) |
| Quem fiscaliza | Ipems (organizações estaduais de metrologia) | Ipems / INMETRO (em rede SBAC e SBM) |
Papel dos Ipems
Os Ipems (Institutos de Pesos e Medidas estaduais) — em São Paulo o IPEM-SP — atuam por delegação do INMETRO no controle metrológico dos instrumentos de medir e em parte da fiscalização da certificação compulsória. No CAM especificamente:
- Realizam a verificação metrológica inicial de cada exemplar produzido conforme modelo aprovado;
- Realizam as verificações periódicas nos instrumentos em uso;
- Aplicam selo de verificação aprovado, sinalizando que o instrumento atende ao modelo aprovado e está apto ao uso comercial;
- Atuam em fiscalização, identificando instrumentos sem CAM, sem verificação ou com verificação vencida.
Disclaimers institucionais ABCP
Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
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