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Certificado de Aprovação de Modelo (CAM) INMETRO: Quando Se Aplica e Como Diferencia da Certificação de Produto

Guia institucional sobre o Certificado de Aprovação de Modelo (CAM) emitido pelo INMETRO no contexto da metrologia legal. Aplicabilidade aos instrumentos de medir regulamentados pela RTM (Regulamento Técnico Metrológico), distinção em relação à certificação de produtos do RGCP, etapas operacionais e papel das organizações estaduais de metrologia (Ipems).

Guia Completo 9 min Metrologia Legal

O que é o Certificado de Aprovação de Modelo (CAM)

O Certificado de Aprovação de Modelo (CAM) é o documento emitido pelo INMETRO, no âmbito da metrologia legal, atestando que um determinado modelo de instrumento de medir atende aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aplicável. O CAM precede a fabricação seriada e o uso comercial do instrumento e é a base para a posterior verificação metrológica de cada exemplar produzido.

Diferentemente da certificação de produtos do RGCP — que trata de avaliação da conformidade voluntária ou compulsória de produtos em geral — o CAM é instrumento específico do controle metrológico, vinculado a instrumentos de medir cujo uso impacta transações comerciais, saúde, segurança ou meio ambiente, e cuja exatidão deve ser garantida por regulamentação técnica específica.

CAM ≠ certificação de produto
O CAM é da metrologia legal (instrumentos de medir regulamentados). A certificação de produto do RGCP cobre eletrodomésticos, brinquedos, ventiladores e outros produtos compulsórios. As bases normativas, autoridades emissoras e atos finais são distintos.

Quando o CAM é exigido

O CAM aplica-se a instrumentos de medir regulamentados — aqueles cujos modelos precisam ser aprovados pelo INMETRO antes de fabricação ou comercialização. Exemplos típicos de instrumentos sujeitos a CAM:

  • Instrumentos de pesagem não automáticos (balanças comerciais, balanças industriais);
  • Bombas medidoras de combustíveis líquidos em postos;
  • Hidrômetros (medidores de água);
  • Medidores de gás domiciliares e comerciais;
  • Cronotacógrafos em veículos;
  • Etilômetros (bafômetros) usados em fiscalização;
  • Manômetros regulamentados;
  • Termômetros clínicos regulamentados.

Cada modalidade tem RTM específico (ex.: instrumentos de pesagem não automáticos têm RTM próprio, hidrômetros têm RTM próprio etc.). A consulta ao RTM aplicável é obrigatória para identificar requisitos exatos.

Etapas operacionais para obter o CAM

  1. Identificação do RTM aplicável ao instrumento conforme o tipo e a faixa de medição;
  2. Solicitação ao INMETRO com documentação técnica do modelo (descrição, especificações, manuais, esquemas);
  3. Apresentação de protótipo e ensaios em laboratório qualificado conforme o RTM;
  4. Avaliação técnica pelo INMETRO — análise documental, exame de protótipo, verificação de cumprimento dos requisitos;
  5. Emissão do CAM — formaliza a aprovação do modelo, com identificação única (número de aprovação);
  6. Fabricação seriada autorizada — todos os exemplares produzidos devem corresponder ao modelo aprovado;
  7. Verificação metrológica inicial — cada exemplar fabricado é submetido à verificação por organização estadual de metrologia (Ipem) ou pelo próprio INMETRO antes da comercialização;
  8. Verificações periódicas — ao longo da vida útil, conforme periodicidade do RTM, os instrumentos em serviço passam por verificações pelos Ipems.

Comparação CAM × Certificação RGCP

AspectoCAM (metrologia legal)Certificação RGCP
ObjetoModelo de instrumento de medir regulamentadoModelo/lote de produto compulsório no escopo do RAC
Base normativaRTM específico do instrumentoRGCP (Portaria INMETRO nº 200/2021) + RAC do produto
Quem emiteINMETRO (área de metrologia legal)OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO
Etapa operacional após emissãoVerificação metrológica de cada exemplarManutenção do certificado e auditorias periódicas (se modelo exigir)
Quem fiscalizaIpems (organizações estaduais de metrologia)Ipems / INMETRO (em rede SBAC e SBM)

Papel dos Ipems

Os Ipems (Institutos de Pesos e Medidas estaduais) — em São Paulo o IPEM-SP — atuam por delegação do INMETRO no controle metrológico dos instrumentos de medir e em parte da fiscalização da certificação compulsória. No CAM especificamente:

  • Realizam a verificação metrológica inicial de cada exemplar produzido conforme modelo aprovado;
  • Realizam as verificações periódicas nos instrumentos em uso;
  • Aplicam selo de verificação aprovado, sinalizando que o instrumento atende ao modelo aprovado e está apto ao uso comercial;
  • Atuam em fiscalização, identificando instrumentos sem CAM, sem verificação ou com verificação vencida.
CAM não é prerrogativa de OCP
A emissão do CAM é prerrogativa do INMETRO no âmbito da metrologia legal — não dos Organismos de Certificação de Produtos (OCP). A ABCP, como OCP, atua na avaliação da conformidade do RGCP e na certificação ANATEL designada, e não emite CAM.

Disclaimers institucionais ABCP

Sobre o papel da ABCP
A ABCP é OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161 e OCD designado pela ANATEL. A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria e não elabora a documentação técnica exigida nos processos de certificação ou de aprovação de modelo — esses entregáveis são de responsabilidade exclusiva do solicitante (fabricante ou importador), em atendimento à cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, que veda a confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador. A emissão do CAM é prerrogativa do INMETRO e foge do escopo de atuação da ABCP.

Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.

Perguntas frequentes
A ABCP emite CAM para meus instrumentos de medir?
Não. A emissão do CAM é prerrogativa do INMETRO, no âmbito da metrologia legal. A ABCP atua como OCP na certificação compulsória de produtos do RGCP e como OCD designado pela ANATEL — atividades distintas da aprovação de modelo de instrumento de medir.
CAM e certificação INMETRO de produto são a mesma coisa?
Não. O CAM aplica-se a instrumentos de medir regulamentados pela metrologia legal (balanças, hidrômetros, bombas de combustível etc.). A certificação INMETRO de produto, no RGCP, aplica-se a produtos compulsórios em geral (eletrodomésticos, brinquedos, ventiladores etc.). Bases normativas, autoridades e atos finais são diferentes.
Após o CAM, preciso de verificação a cada quanto tempo?
A periodicidade da verificação metrológica em uso é definida pelo RTM específico do instrumento. Em geral, instrumentos como bombas de combustível e balanças comerciais têm verificação anual; outros (hidrômetros, medidores de gás) seguem regras próprias. A consulta ao RTM aplicável é obrigatória.
Quem fiscaliza instrumentos sem CAM ou com verificação vencida?
Os Ipems estaduais (IPEM-SP, IPEM-MG, IPEM-RJ etc.) atuam por delegação do INMETRO na fiscalização. Instrumentos sem CAM, sem selo de verificação ou com verificação vencida estão sujeitos a apreensão, autuação e penalidades.
Posso modificar um instrumento aprovado por CAM?
Não sem nova aprovação. Modificações que afetem características metrológicas (faixa, divisão, princípio de medição, software de gerenciamento) requerem nova solicitação de CAM ou alteração formal junto ao INMETRO. Modificações não autorizadas tornam o instrumento irregular para uso comercial.
CAM tem prazo de validade?
O CAM é emitido com prazo de validade definido — em regra, dez anos para instrumentos em geral, com possibilidade de renovação. O acompanhamento e a renovação tempestiva são responsabilidade do detentor da aprovação. Sem CAM vigente, novos instrumentos do modelo não podem ser fabricados ou comercializados.
Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.