Encerramento Voluntário de Certificação INMETRO: Procedimento, Implicações Comerciais e Comunicação ao OCP
Como solicitar o encerramento voluntário de um Certificado de Conformidade INMETRO, quando aplicar, qual a diferença em relação à não-renovação, suspensão e cancelamento compulsório, e quais as implicações comerciais e regulatórias após o cancelamento.
Marco regulatório
Portaria INMETRO nº 200, de 29 de abril de 2021 — RGCP
A Portaria INMETRO nº 200/2021 aprovou os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP). O Item 6.4 do RGCP trata especificamente do cancelamento do Certificado de Conformidade — tanto o iniciado pelo OCP quanto o solicitado voluntariamente pelo fornecedor.
Conforme o RGCP: “O OCP deve cancelar o Certificado de Conformidade nas seguintes situações: a) a pedido do fabricante, sem mais produção ou importação do produto; b) ocorrência de não conformidade grave; c) não apresentação de ações corretivas no prazo de 60 dias; d) recusa de auditoria; e) descumprimento de qualquer cláusula do contrato celebrado entre OCP e cliente.”
A alínea “a” é a base regulatória direta do encerramento voluntário. Em junho/2025, o INMETRO abriu a Consulta Pública nº 17/2025 propondo emendas à Portaria 200/2021 — até a publicação da versão final, o item 6.4 segue vigente conforme o texto original.
Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999
A Lei nº 9.933/1999 estabelece a base sancionatória do regime de avaliação da conformidade, incluindo as penalidades pelo uso indevido do selo do INMETRO em produtos sem certificado válido — situação relevante para fornecedores que encerraram a certificação mas mantêm produto em estoque ou em divulgação.
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de Defesa do Consumidor
A Lei nº 8.078/1990 (CDC) garante ao consumidor proteções como assistência técnica e cobertura de garantia para produtos vendidos durante a vigência do certificado. Essas obrigações permanecem mesmo após o encerramento voluntário da certificação.
Definições essenciais — encerramento voluntário e termos correlatos
É comum haver confusão entre os termos. A tabela abaixo distingue o encerramento voluntário das outras formas de cessação de validade do certificado:
| Modalidade | Quem inicia | Causa típica | Efeito regulatório |
|---|---|---|---|
| Encerramento voluntário | Fornecedor comunica ao OCP | Descontinuação do produto; substituição de modelo; encerramento da empresa | OCP cancela o certificado (RGCP, item 6.4-a) — produto não pode mais ser fabricado ou importado |
| Não-renovação | Fornecedor (omissão) | Não realiza manutenção/recertificação no prazo | Certificado expira — equivalente funcional ao cancelamento |
| Suspensão | OCP ou INMETRO | Não conformidade pontual, manutenção vencida, marcação incorreta | Temporária — reversível após correção |
| Cancelamento compulsório | OCP (decisão técnico-regulatória) | Não conformidade grave, fraude, recusa de auditoria, descumprimento contratual (RGCP, itens 6.4-b a 6.4-e) | Definitivo e irreversível |
| Revogação | Não aplicável | — | Termo não usado pelo INMETRO no contexto de certificação de produtos — terminologia usual é cancelamento ou suspensão |
Procedimento de encerramento voluntário
Quando aplicar
O encerramento voluntário é a modalidade adequada nas seguintes situações:
- Descontinuação comercial do produto certificado (linha encerrada);
- Substituição do modelo certificado por nova versão (que exige novo certificado);
- Encerramento da empresa ou da atividade de importação/fabricação;
- Decisão estratégica de não renovar a manutenção (alternativa formal à não-renovação);
- Reorganização societária com transferência do produto para outra pessoa jurídica.
Como comunicar ao OCP
O encerramento voluntário deve ser solicitado por escrito diretamente ao OCP emissor do certificado, observando:
- Comunicação formal identificando o número do certificado, o produto coberto, a razão social do fornecedor e o motivo do encerramento;
- Declaração de cessação da produção ou importação do produto (alínea “a” do item 6.4 do RGCP);
- Compromisso de não voltar a fabricar/importar o produto sem novo processo de certificação;
- Indicação de eventual produto em estoque já fabricado/importado durante a vigência do certificado, para fins de tratamento comercial pós-encerramento;
- O OCP emite documento de cancelamento e atualiza o status no ProdCert/Banco de Registro do INMETRO.
Documentação típica
- Solicitação formal de encerramento (carta ou e-mail oficial);
- Identificação do certificado (número, validade, escopo);
- Declaração de cessação da produção/importação;
- Eventual relatório de estoque remanescente (não obrigatório, mas recomendado);
- Quitação de eventuais obrigações financeiras pendentes com o OCP.
Implicações comerciais após o encerramento
Produto em estoque já fabricado/importado durante a vigência
Produtos fabricados ou importados durante a vigência do certificado e já presentes no mercado permanecem regulares — o consumidor pode adquirir e usar normalmente. A obrigação regulatória é não fabricar nem importar novos produtos após o cancelamento. O fornecedor deve manter registro do estoque ao tempo do encerramento e estar preparado para demonstrar a origem em eventual fiscalização do IPEM.
Marketplaces e canais online
Conforme a Portaria INMETRO nº 274/2014, Art. 10, alínea “b”, é vedado o uso do selo de identificação da conformidade quando o certificado estiver cancelado. O fornecedor deve, após o encerramento:
- Atualizar páginas de produto em marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu) removendo a menção ao selo INMETRO em anúncios futuros;
- Revisar site institucional e materiais publicitários para retirar referências ao certificado cancelado;
- Cessar uso do selo em redes sociais, e-mail marketing e novas peças.
Garantia ao consumidor
O encerramento da certificação não extingue as obrigações de garantia previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O fornecedor permanece responsável pela assistência técnica e pela cobertura da garantia dos produtos comercializados durante a vigência do certificado, conforme prazos do CDC (90 dias para duráveis + garantia contratual).
Status no ProdCert após o encerramento
Banco de Registro de Certificados
O ProdCert é o banco de dados público do INMETRO que exibe todos os certificados de conformidade emitidos por OCPs acreditados, com os seguintes campos:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| Número do certificado | Identificação única |
| Fabricante/Importador | Razão social e CNPJ |
| Produto/Modelo | Identificação do produto certificado |
| OCP emissor | Organismo que emitiu o certificado |
| Data de emissão | Data da primeira emissão |
| Status | Válido / Suspenso / Cancelado / Expirado |
Após o encerramento voluntário, o status do certificado é atualizado para “Cancelado”. A consulta pode ser feita por qualquer cidadão, consumidor, fiscal do IPEM, comprador de marketplace ou concorrente. A transparência do banco é parte do regime regulatório — o status fica registrado permanentemente.
Reativação após o encerramento — não é possível
O cancelamento, incluindo o voluntário, é definitivo e irreversível. Se o fornecedor desejar relançar o produto ou retomar a certificação, será necessário iniciar um novo processo completo — análise documental, ensaios em laboratório acreditado, auditoria do SGQ e emissão de novo certificado pelo OCP, com novo número e nova data de emissão.
Como a ABCP Certificadora atua nesse processo
A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo CGCRE/INMETRO sob o nº 161, conforme a NBR ISO/IEC 17065, e Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL. Atua exclusivamente nas atribuições previstas pela norma de acreditação:
- Recepção e análise das solicitações de encerramento voluntário emitidas pelo fornecedor;
- Cancelamento formal do certificado conforme item 6.4-a do RGCP;
- Atualização do status no ProdCert/Banco de Registro do INMETRO;
- Emissão do documento de cancelamento que comprova a baixa formal junto ao banco público.
• Não realiza ensaios laboratoriais — essa atividade é executada por laboratórios acreditados independentes;
• Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante sobre a oportunidade ou estratégia comercial do encerramento;
• Não elabora a documentação técnica do produto.
A decisão de encerrar voluntariamente a certificação é exclusiva do fornecedor. O OCP processa a solicitação formal apresentada e executa o cancelamento conforme o item 6.4-a do RGCP.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.