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Selo do INMETRO em Site, Material Publicitário e E-commerce: Portaria 274/2014, Autorização de Uso e Casos Práticos

Como obter autorização para usar o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO em site, embalagem, material publicitário e marketplace, conforme a Portaria INMETRO nº 274/2014 — e o que caracteriza uso indevido sujeito a sanção.

Guia Técnico Leitura: 13 min OCP CGCRE 161

Marco regulatório principal

Portaria INMETRO nº 274, de 13 de junho de 2014

A Portaria INMETRO nº 274/2014 aprovou o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, dos Selos e das Etiquetas do INMETRO. Esse é o instrumento normativo central que disciplina todos os aspectos do uso das marcas, selos e etiquetas do INMETRO por terceiros — fabricantes, importadores, distribuidores e suas agências de comunicação.

O Regulamento determina: “as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro (…) deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares.”

Portaria INMETRO nº 333, de 17 de julho de 2012

A Portaria INMETRO nº 333/2012 dispõe especificamente sobre a obrigatoriedade da exibição das informações de conformidade do produto em lojas online e marketplaces. O Art. 2º determina que essas informações devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto, sendo o vendedor responsável por garantir o cumprimento.

Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 — Base sancionatória

A Lei nº 9.933/1999 estabelece, no Art. 8º, as sanções aplicáveis às infrações às normas de avaliação da conformidade — incluindo o uso indevido dos selos e marcas do INMETRO. As penalidades variam de advertência a multa pecuniária de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, com possibilidade de interdição, apreensão de produtos e cancelamento da autorização.

Definições essenciais

O Selo de Identificação da Conformidade INMETRO

O Selo de Identificação da Conformidade é o símbolo gráfico que comprova que um produto específico foi avaliado por um Organismo de Certificação acreditado (OCP/OCD) e atende aos requisitos do RAC (Regulamento de Avaliação da Conformidade) aplicável. Existe distinção importante entre dois usos:

Tipo de usoDescriçãoAutorização exigida
Selo no produtoAplicação física no produto, na embalagem, no manual ou em peças identificatórias — exigência regulatória direta do RAC para produtos certificadosImplícita na certificação (vinculada ao certificado vigente)
Selo em material publicitárioUso em propaganda, informe publicitário, site institucional, banners, peças de mídia social — promoção do produto certificadoSolicitação específica ao INMETRO conforme Portaria 274/2014
Quem pode usar o selo
Apenas empresas que possuam certificado de conformidade válido e em vigor emitido por um Organismo de Certificação acreditado pelo CGCRE/INMETRO. Empresas com certificado suspenso, cancelado, vencido ou ainda em processo de certificação não estão autorizadas a exibir o selo em qualquer canal.

Procedimento de autorização para uso em material publicitário

Canal oficial de solicitação

A autorização é solicitada exclusivamente de forma digital, via Plataforma de Cidadania Digital do Governo Federal. O serviço é gratuito e exige login gov.br nível Bronze, Prata ou Ouro.

  • Canal eletrônico: gov.br → “Obter autorização para uso do selo de identificação da conformidade em material publicitário”
  • Contato alternativo: [email protected] | Tel.: (21) 2145-3651 / 3825

Documentação típica exigida

Conforme o portal oficial, a documentação comum para todos os casos inclui:

  1. Solicitação de autorização (formulário eletrônico)
  2. Identificação da empresa solicitante e CNPJ
  3. Identificação do produto e do RAC aplicável
  4. Cópia do Certificado de Conformidade válido (emitido pelo OCP)
  5. Layout/arte do material publicitário onde o selo será aplicado, com indicação de proporção, cores e posicionamento
  6. Indicação dos canais onde o material será veiculado (site, redes sociais, mídia impressa, etc.)

Prazos estimados

O prazo médio estimado para análise da solicitação é de 15 dias úteis a partir do protocolo completo. Esse valor é estimativa apurada da prática operacional do serviço e pode variar conforme a complexidade da peça e a fila do setor responsável no INMETRO.

Regras de proporção, cores e posicionamento

A Portaria 274/2014 prevê regras específicas para o uso visual do selo:

  • Manter as proporções originais do símbolo, sem distorção;
  • Respeitar a paleta de cores oficial — quando em uso monocromático, seguir as orientações do Manual de Identidade Visual do INMETRO;
  • Garantir contraste suficiente com o fundo;
  • Aplicar o selo de forma que não induza o consumidor a erro quanto ao escopo da certificação;
  • Indicar o número do certificado e o nome do organismo certificador quando exigido pela peça.

Usos legítimos do selo

Uma vez obtida a autorização, o selo pode ser usado nos canais abaixo, sempre vinculado ao produto certificado e ao escopo do certificado vigente:

  • Embalagens do produto certificado (uso operacional já previsto na certificação);
  • Manuais de instrução e demais peças que acompanham o produto;
  • Site institucional da empresa, em páginas vinculadas ao produto certificado;
  • Lojas online e marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu, etc.) — Portaria 333/2012 exige que as informações do selo estejam visíveis em todas as páginas de oferta;
  • Peças identificatórias do produto (etiquetas, placas de identificação);
  • Material publicitário (banners, anúncios, e-mail marketing, redes sociais) — uso autorizado conforme Portaria 274/2014.

Usos proibidos e consequências

Vedações expressas da Portaria 274/2014 (Art. 10)

VedaçãoBase
Para divulgação de empresas e conjuntos de itens, induzindo o consumidor a erroArt. 10, alínea a
Quando o certificado/registro estiver suspenso ou canceladoArt. 10, alínea b
Em assinaturas de e-mail de terceirosArt. 10, alínea d
Em muros, fachadas ou veículos (exceto RBMLQ-I e OACs acreditados)Art. 10, alínea e
Em qualquer situação que induza o consumidor a erro sobre a atividade realizada pelo INMETROArt. 10, alínea f
Em quaisquer outras formas de identificação não autorizadasArt. 10, alínea g
Sanções pelo uso indevido
O uso indevido das marcas, símbolos, selos e etiquetas do INMETRO está sujeito às penalidades do Art. 8º da Lei nº 9.933/1999: advertência, multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, interdição da atividade, apreensão de produtos, suspensão ou cancelamento da autorização. A fiscalização é feita pelos Institutos Estaduais de Pesos e Medidas (IPEMs) integrantes da RBMLQ-I e pelo próprio INMETRO.

Casos típicos de infração observados em fiscalização

  • Empresa exibindo selo de produto certificado para uma linha inteira, quando apenas um modelo específico tem certificado válido;
  • Manutenção do selo em site institucional após o cancelamento do certificado;
  • Uso do selo por distribuidores não autorizados sem vínculo com o certificado original;
  • Modificações na arte do selo (cores, proporções, posicionamento) que descaracterizam o símbolo;
  • Exibição em fachadas comerciais ou veículos, em desacordo com a alínea “e” do Art. 10.

Como a ABCP Certificadora atua nesse processo

A ABCP — Associação Brasileira de Certificação de Produtos (CNPJ 35.983.502/0001-64) é Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pelo CGCRE/INMETRO sob o nº 161, conforme a NBR ISO/IEC 17065, e Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL. Atua exclusivamente nas atribuições previstas pela norma de acreditação:

  • Análise documental da solicitação de certificação;
  • Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante (presencial ou remota);
  • Análise técnica dos relatórios de ensaio emitidos por laboratórios acreditados;
  • Emissão e manutenção do Certificado de Conformidade INMETRO — documento que habilita o fabricante a solicitar a autorização de uso do selo em material publicitário diretamente ao INMETRO.
Vedações regulatórias — Cláusula 4.2 da NBR ISO/IEC 17065
Para preservar a imparcialidade exigida pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, a ABCP, na função de OCP:

• Não realiza ensaios laboratoriais — essa atividade é executada por laboratórios acreditados independentes;
• Não presta consultoria ou assessoria ao fabricante sobre como projetar peças publicitárias ou solicitar a autorização ao INMETRO;
• Não elabora a documentação técnica do produto — manual, datasheet, esquemático ou desenho técnico devem ser fornecidos pelo solicitante.

A solicitação de autorização de uso do selo em material publicitário deve ser realizada diretamente pelo fabricante/importador junto ao INMETRO, via Plataforma de Cidadania Digital.
Perguntas frequentes sobre uso do selo INMETRO em site e material publicitário
Posso colocar o selo do INMETRO no site da minha empresa sem solicitar autorização?
Não. Mesmo possuindo certificado válido, é necessária autorização específica do INMETRO para uso do selo em material publicitário (incluindo site, banners, redes sociais), conforme a Portaria 274/2014. O uso sem autorização configura infração e está sujeito às sanções do Art. 8º da Lei 9.933/1999.
Como obter a autorização para uso do selo em material publicitário?
Acesse o portal gov.br → “Obter autorização para uso do selo INMETRO em material publicitário”, faça login com conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro) e preencha a solicitação. O serviço é gratuito e o prazo médio estimado é de 15 dias úteis.
Meu produto vende no Mercado Livre. Sou obrigado a exibir as informações do selo na página de oferta?
Sim. A Portaria INMETRO nº 333/2012, Art. 2º, determina que as informações do selo devem estar visíveis em todas as páginas onde haja a oferta do produto — incluindo marketplaces. O vendedor é o responsável por garantir o cumprimento dessa obrigação.
O que acontece se meu certificado for suspenso e eu continuar exibindo o selo no site?
Configura infração expressa da Portaria 274/2014, Art. 10, alínea “b”. Está sujeito às penalidades do Art. 8º da Lei 9.933/1999: multa de R$ 100,00 a R$ 1.500.000,00, interdição, apreensão de produtos e cancelamento da autorização. A fiscalização é feita pelos IPEMs e pelo próprio INMETRO.
Posso usar o selo do INMETRO para divulgar minha empresa em geral, não apenas o produto certificado?
Não. A Portaria 274/2014, Art. 10, alínea “a”, veda expressamente o uso do selo para divulgação de empresas e conjuntos de itens que induza o consumidor a erro. O selo deve estar vinculado ao produto específico certificado e ao escopo do certificado vigente — não pode ser usado como “selo de qualidade” institucional da empresa.
Posso colocar o selo do INMETRO em assinaturas de e-mail?
Não. A Portaria 274/2014, Art. 10, alínea “d”, veda expressamente o uso do selo em assinaturas de e-mail de terceiros. Essa restrição vale tanto para colaboradores quanto para parceiros comerciais.
Posso modificar as cores ou proporções do selo para combinar com o design do meu material?
Não. As proporções originais e a paleta de cores oficial devem ser mantidas. Modificações que descaracterizem o símbolo configuram uso indevido. Consulte o Manual de Identidade Visual do INMETRO para conhecer as variações permitidas (monocromático, fundo claro/escuro, etc.).
Quem fiscaliza o uso do selo nos canais comerciais?
A fiscalização é exercida pelos Institutos Estaduais de Pesos e Medidas (IPEMs) integrantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), em parceria com o INMETRO. As denúncias de uso indevido podem ser feitas diretamente nos canais oficiais do INMETRO ou no IPEM do estado onde o produto é comercializado.
Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.