A Certificação de panelas é (compulsória) no Brasil e só pode ser comercializado e importado com a sua devida certificação.
O objetivo da certificação é estabelecer critérios mínimos de segurança e evitar possíveis acidentes de consumo visando a saúde e segurança do consumidor.
Fabricantes e importadores devem estar atentos para atender a Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021.
A ABCP possui especialistas nesse escopo, com mais de 15 anos de experiência e atua como Organismo Certificador de Produtos (OCP) acreditado pelo Inmetro, evoluímos para te ajudar da melhor forma possível na certificação de produtos.
Ajudamos empresas a obterem a certificação junto ao INMETRO, desta forma nossos clientes comercializam e importam seus produtos com tranquilidade.
Quais Panelas necessitam de certificação pelo INMETRO?
O INMETRO elencou alguns aspectos para que as panelas sejam enquadradas na Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021, e torne-se obrigatória sua certificação, tais como:
§ 1º Aplica-se o presente Regulamento às panelas:
I – Para uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm, inclusive, compreendendo assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante;
II – Para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l, inclusive, compreendendo banhos-maria, caçarolas, caldeirões, cozedores a vapor, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, merendeiras, paejeiras, panelas, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks, bules, canecas, cafeteiras, chaleiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas e molheiras, ou outro utensílio com função semelhante;
III – Para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive, compreendendo bifeteiras, bistequeiras, churrasqueiras, crepeira, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, omeleteiras, panquequeiras, sanduicheiras e tapioqueiras, ou outro utensílio com função semelhante, e
IV – Panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30 l.
Quais Panelas não necessita de Certificação conforme a Portaria nº 499 de 2021?
O INMETRO elencou alguns aspectos para que as panelas não sejam enquadradas na Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021, e estão dispensados deste regulamento, tais como:
§ 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento:
I – As panelas com capacidade superior às citadas no § 1º (Ver Portaria);
II – As panelas denominadas como de uso exclusivo em hotéis e acampamento (camping);
III – as panelas denominadas como de uso exclusivo industrial;
IV – As panelas de silicone;
V – As panelas exclusivamente elétricas;
VI – As panelas tipos réchaud, e
VII – Os utensílios descartáveis.
§3º Os produtos de uso exclusivo industrial, hotéis ou acampamento (camping) devem estar devidamente identificados em seu rótulo ou embalagem quanto à exclusividade do uso pretendido (Ver Portaria).
Importante: Estes produtos elencados acima, podem atender a outras legislações/resoluções fique atento e fale com um de nossos especialistas!
A Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021 é a legislação correspondente para certificação de panelas, porém existem as normas, resoluções e documentos de referência conforme abaixo:
Portaria Inmetro nº 200, de 2021 – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP
Portaria nº 258, de 6 de agosto de 2020 (Registro de Objeto)
(algumas necessário comprar)
Resolução Anvisa nº 91, de 2001
Regulamento Técnico – Critérios Gerais para Embalagens e Equipamentos Alimentícios em Contato com Alimentos.
Resolução da Anvisa nº 105, de 1999
Aprova o Regulamento Técnico sobre as disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
Resolução da Anvisa nº 123, de 2001
Aprova o Regulamento Técnico sobre embalagens e equipamentos elastoméricos em contato com alimentos.
Resolução da Anvisa nº 20, de 2007
Aprova o Regulamento Técnico sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos.
Resolução da Anvisa nº 326, de 2019
Dispõe sobre Regulamento Técnico sobre lista positiva de aditivos para materiais plásticos destinados à elaboração de embalagens e equipamentos em contato com alimentos.
Portaria Anvisa nº 27, de 1996
Aprova o Regulamento Técnico sobre embalagens e equipamentos de vidro e cerâmica em contato com alimentos.
Portaria Anvisa nº 987, de 1998
Aprova o Regulamento Técnico para embalagens descartáveis de polietileno tereftalato – PET – multicamadas destinadas ao acondicionamento de bebidas não alcoólicas carbonatadas, constante do anexo desta Portaria.
Portaria Inmetro nº 200, de 2021
Aprova os Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos – RGCP – Consolidado.
ABNT NBR ISO 209:2007
Alumínio e suas ligas – Composição química.
ABNT NBR ISO 4287:2009
Especificações geométricas do produto (GPS) – Rugosidade: Método do perfil – Termos, definições e parâmetros da rugosidade.
ISO 2747:1998
Vitreous and porcelain enamels – Enamelled cooking utensils – Determination of resistance to thermal shock.
ISO 4532:1991
Vitreous and porcelain enamels – Determination of the resistance of enameled articles to impact – Pistol test.
ISO 6508-1:2016
Materiais metálicos – Ensaio de dureza Rockwell Parte 1: Método de ensaio (escalas A, B, C, D, E, F, G, H, K, N, T).
ISO 28706-2:2017
Vitreous and porcelain enamels – Determination of resistance to chemical corrosion – Part 2: Determination of resistance to chemical corrosion by boiling acids, boiling neutral liquids and/or their vapors.
ASTM A240M:2020
Standard Specification for Chromium and Chromium-Nickel Stainless Steel Plate, Sheet, and Strip for Pressure Vessels and for General Applications.
ABNT NBR 5426:1989
Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.
ABNT NBR 5601:2011
Aços inoxidáveis – Classificação por composição química.
ABNT NBR 8094:1983
Material metálico revestido e não revestido- corrosão por exposição à névoa salina.
ABNT NBR 11823:2016
Utensílios domésticos metálicos – Panela de Pressão.
ABNT NBR 12610:2010
Tratamento de superfície do alumínio e suas ligas – Determinação da espessura de camadas não condutoras pelo método de corrente parasita (Eddy Current).
ABNT NBR 12611:2006
Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da espessura de camada anódica – Método de microscopia óptica.
ABNT NBR 14155:2010
Tratamento de superfície do alumínio e suas ligas – Determinação da microdureza da camada anódica da anodização para fins técnicos (dura).
ABNT NBR 14630:2018
Utensílios domésticos metálicos para uso em forno e fogão.
ABNT NBR 14622:2006
Alumínio e suas ligas – Tratamento de superfície – Determinação da aderência da pintura – Método de corte em X e corte em grade.
ABNT NBR 14876:2016
Utensílios domésticos metálicos – Alças, cabos, pomeis e sistemas de fixação.
ABNT NBR 15321:2013
Utensílios domésticos de alumínio e suas ligas – Revestimento antiaderente – Avaliação do desempenho.
ABNT NBR 15975:2011
Alumínio primário e de fundição – Composição química.
ABNT NBR 5906:2008
Bobinas e chapas laminadas a quente de aço-carbono para estampagem – Especificação.
ABNT NBR 5915-1:2013
Chapas e bobinas de aço laminadas a frio – Parte 1: Requisitos.
ABNT NBR 6589:2015
Peças em ferro fundido cinzento classificadas conforme a resistência à tração.
ABNT NBR 6651:2013
Bobinas e chapas finas de aço-carbono, laminadas a frio, para esmaltação vítrea Especificação.
DIN EN 1561:2012
Founding – Grey cast irons.
O INMETRO denomina como modelo de certificação as formas possíveis de certificar seus produtos, no caso das panelas nós temos as opções a seguir:
Este modelo consiste em uma avaliação inicial em ensaios nas amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação documental e manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.
O solicitante da certificação que optar por este modelo de Certificação para obter o Certificado de Conformidade, deve se enquadrar como fabricante de brinquedos e deve comprovar sua classificação como MEI, MPE ou artesão de brinquedos.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto+ Auditoria de SAC
Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções são anuais e se não forem feitas seu certificado será cancelado!
Este modelo é realizado uma avaliação inicial de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade, e auditoria do SGQ.
Este modelo de certificação é o mais utilizado por fabricantes de brinquedos nacionais e importadores.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria na Fábrica e SAC
Validade do certificado: 4 anos, porém as manutenções devem ser realizadas a cada 24 meses (Ensaios e Auditoria) para as famílias constates no item 1.1.1 (panelas em geral do RAC) e para Panelas de Pressão constates no item 1.1.2 os ensaios de manutenção devem ser realizados a cada 12 meses e auditoria a cada 24 meses.
Importante! Se as etapas de manutenção não forem feitas seu certificado será cancelado!
A certificação de lote é realizado por meio da avaliação do lote importado/fabricado no Brasil.
A certificação será válida somente para o lote avaliado em processo de certificação.
Resumo: Análise Documental + Ensaios no Produto + Auditoria SAC
Validade do certificado: Indeterminada/até o vencimento dos produtos certificados, válido apenas para o lote certificado.
As panelas metálicas só poderão ser comercializadas se possuírem o Selo de Identificação da Conformidade, minimizando assim os acidentes e riscos à saúde e segurança do consumidor. A certificação também é importante para importadores e fabricantes estarem de acordo com a legislação brasileira.
- Perda da mercadoria;
- Ser multado pela Receita Federal;
- Destruição da Mercadoria;
- Perdimento da mercadoria;
- Obrigação de selagem no Porto;
- Não é permitido vender no país.
O Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) de Panelas Metálicas, define a família de panelas e utensílios do mesmo fabricante e unidade fabril, conforme os tipos definidos na tabela a seguir, considerando também os mesmos materiais de construção e tipo de revestimento
Família | Tipos de utensílios |
1 | Assadeira, churrasqueira, forma, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, marmita, merendeira, tabuleiro e torteira, ou outro utensílio com função semelhante a esses |
2 | Bifeteira, bistequeira, crepeira, frigideira, omeleteira, fritadeira, paejeira, panquequeira, tapioqueira e wok, ou outro utensílio com função semelhante a esses |
3 | Bule, cafeteira, caneca, chaleira, fervedor e leiteira, ou outro utensílio com função semelhante a esses |
4 | Banho-maria, caçarola, caldeirão, espagueteira, molheira, cuscuzeira, cozedor a vapor, panela, papeiro, pipoqueira, pudinzeira e tacho, ou outro utensílio com função semelhante a esses |
A Portaria nº 499, de 20 de Dezembro de 2021 Inmetro são as regras e os procedimentos gerais para certificação de panelas.
Ela estabelece critérios para certificação de panelas, desde o início, final e suas renovações e manutenções.
Sim, mas não recomendamos que você faça isso, pois terá que fazer a certificação do lote e correrá um risco muito alto de perder sua mercadoria. De maneira alguma você pode vender ou nacionalizar seu produto sem certificação do INMETRO.
Caso você não renove o certificado pode ser suspenso/cancelado e seus produtos comercializados no mercado e até mesmo seu estoque pode ser considerado irregular, então recomendamos que você esteja com sua certificação em dia ou faça o encerramento de certificação.
Sim, para que seus produtos no mercado e estoque esteja em conformidade e dentro da Lei recomendamos que sinalize a sua empresa de certificação que não deseja mais continuar com o processo e faça o encerramento de certificação.
Encerramento de certificação é a formalização que você está descontinuando a certificação de algum produto, mantendo assim regular produtos que estão no mercado e no seu estoque.
Sim, porém de acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014 empresas que possuem produtos/objetos certificados devem solicitar autorização para o uso do selo
Abaixo o link para solicitar seu pedido:
Fornecer ao INMETRO:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Entrar em contato pelos telefones (21) 2145-3651 / 3825 ou registrar solicitação no Fale Conosco, pelo link: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Ofertar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro.
O comércio físico ou virtual deverá manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando as informações dispostas na embalagem.
Além de terem que obedecer às legislações a seguir:
Portaria n.º 333, de 28 de junho de 2012
Portaria nº 232, de 20 de maio de 2021
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990
LEI No 9.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
E outras.
Através do site: http://registro.inmetro.gov.br/consulta/
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