Panela de pressão e panela metálica comum para comparação de LPCO na importação
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LPCO de panelas após a Portaria 555/2026: o que muda na anuência do Inmetro?

A leitura conjunta das Portarias Inmetro nº 555/2026 e nº 282/2020 distingue os demais utensílios, no risco I, das panelas de pressão, no risco III. Entenda o efeito sobre registro, anuência e LPCO, sem confundir esses atos com a certificação.

Importação e certificaçãoLeitura: 8 minPublicado em 21/09/2026

Atualizado em 30 de setembro de 2026.

Conteúdo orientativo. Este artigo não substitui a análise da operação de importação. Qualquer validação relacionada a despacho ou desembaraço aduaneiro deve ser realizada com o despachante aduaneiro responsável, incluindo classificação fiscal, tratamento administrativo, exigência e modelo de LPCO e procedimentos da operação, conforme as normas e os sistemas oficiais vigentes. A ABCP atua na avaliação da conformidade, não no despacho ou na liberação aduaneira da carga.

Os demais utensílios metálicos abrangidos pela Portaria nº 499/2021, exceto panelas de pressão, permanecem sujeitos à certificação compulsória, mas ficam dispensados de Registro de Objeto e de anuência do Inmetro na importação. Por isso, não exigem LPCO destinado à anuência do Inmetro nesse enquadramento. As panelas de pressão abrangidas permanecem no risco III, com certificação, registro e anuência na importação.

Essa distinção decorre da leitura conjunta da Portaria Inmetro nº 555/2026, que altera a classificação dos dois grupos, com o art. 2º da Portaria Inmetro nº 282/2020, que dispensa os atos públicos de liberação para o risco I e os mantém para o risco III. A dispensa é relativa ao Inmetro: não elimina a certificação, as obrigações aduaneiras ou eventuais exigências de outros órgãos.

Este artigo trata especificamente da escolha e da validação dos modelos de LPCO. Para as demais alterações de escopo, selo, ensaios e prazos, leia o guia da ABCP sobre a Portaria 555/2026. Para iniciar a avaliação do produto, consulte a página de certificação de panelas metálicas.

LPCO I00013 e I00014: qual é a diferença?

A página oficial de modelos de LPCO do Inmetro apresenta o I00013 para produtos sujeitos à certificação compulsória sem exigência de Registro de Objeto e o I00014 para produtos sujeitos a registro. Esses modelos pressupõem anuência do Inmetro aplicável à operação. Certificação sem registro, isoladamente, não cria obrigação de LPCO.

Situação regulatóriaCertificaçãoRegistro de ObjetoAnuência e LPCO do Inmetro
Demais utensílios abrangidos pela Portaria 499/2021, exceto panelas de pressão: risco IPermanece obrigatóriaDispensadoAnuência dispensada; sem LPCO para obter anuência do Inmetro nesse enquadramento
Panelas de pressão abrangidas: risco IIIPermanece obrigatóriaExigido após a certificaçãoAnuência mantida; I00014 no modelo geral de produtos registrados, observados modelos específicos e o tratamento da operação
Outros produtos certificados sem registro que continuem sujeitos à anuênciaObrigatória conforme o regulamento próprioNão exigido pelo regulamento próprioI00013 no modelo geral, quando houver anuência aplicável

A Notícia Siscomex Importação nº 055/2026 associa o tratamento I0926 ao I00013 e o I0927 ao I00014. Essa comunicação descreve os modelos gerais da anuência do Inmetro; não é uma determinação de que os dois modelos sejam obrigatórios para todos os tipos de panelas. A consulta do tratamento atual e do produto específico prevalece.

O que a Portaria 555/2026 muda para panelas de pressão?

Na redação alterada do art. 7º da Portaria 499/2021, as panelas de pressão abrangidas devem ser registradas no Inmetro após a certificação. O registro condiciona a autorização de uso do selo e a disponibilização no mercado brasileiro. O art. 8º mantém para essas panelas o licenciamento de importação não automático e a anuência do Inmetro.

Portanto, quando o produto for efetivamente uma panela de pressão dentro do escopo do regulamento e o tratamento administrativo da operação apontar LPCO para produto sujeito a registro, o I00014 é o modelo coerente com a exigência de Registro de Objeto. Antes de preencher, o importador deve conferir situação do registro, titular, fabricante, marca e modelos. Um certificado de conformidade, isoladamente, não substitui o registro exigido.

A expressão “panela de pressão” no anúncio comercial não basta para enquadrar o produto. Características técnicas, fabricante, documentação e escopo do regulamento precisam ser compatíveis. Também não se deve generalizar o I00014 para todo lote, amostra ou outra finalidade excepcional: a página do Inmetro apresenta modelos específicos para situações distintas.

Por que o I00013 não se aplica automaticamente às panelas comuns?

Para os demais utensílios abrangidos pela Portaria 499/2021, exceto panelas de pressão, a classificação como risco I dispensa a anuência do Inmetro. Portanto, não há LPCO I00013 destinado a obter essa anuência nesse enquadramento. A certificação compulsória continua aplicável e condiciona o uso do Selo de Identificação da Conformidade, conforme o art. 7º-A da Portaria 499/2021 alterada.

O I00013 continua existindo para outros produtos certificados sem exigência de registro que permaneçam sujeitos à anuência. A ausência de Registro de Objeto não é, por si só, um motivo para selecionar esse modelo. O fundamento da dispensa para os demais utensílios é a classificação de risco I combinada com o art. 2º da Portaria 282/2020, não apenas a ausência de registro.

Não conclua que o produto deixou de precisar de certificação ou que toda importação ficou dispensada de controle. Se houver divergência entre o enquadramento do produto e o tratamento exibido no Portal Único, o despachante responsável deve validar a operação e buscar esclarecimento no órgão competente antes do protocolo ou do desembaraço.

O que o importador deve validar com o despachante antes da operação

  1. Caracterize o produto. Identifique se é panela de pressão ou outro utensílio metálico abrangido, com descrição técnica, finalidade, fabricante e modelo. Confira as inclusões e exclusões da Portaria 499/2021 na redação vigente.
  2. Confirme a certificação. Verifique a família, o certificado de conformidade e a identificação dos modelos conforme o regulamento. A ABCP atua como OCP na avaliação da conformidade dentro do escopo acreditado aplicável.
  3. Verifique o registro quando exigido. Para panelas de pressão, confira o Registro de Objeto vigente e sua correspondência com o produto. Não use protocolo de solicitação como se fosse registro concedido.
  4. Valide o tratamento com o despachante no Portal Único. Informe NCM e atributos reais no Catálogo de Produtos e confira órgão anuente, base legal, mensagem, modelo de LPCO e momento da exigência. O Inmetro orienta como verificar se uma mercadoria requer sua anuência.
  5. Compare os dados oficiais. Quando o sistema exigir LPCO, reproduza dados compatíveis com o certificado ou registro e com a mercadoria efetiva. Em caso de divergência entre norma, produto e tratamento exibido, o despachante responsável deve validar a situação junto ao órgão competente antes de protocolar.

A NCM é uma informação necessária, mas não resolve sozinha o enquadramento técnico. Não copie o LPCO de uma importação anterior sem verificar mudança de produto, regulamento, atributos ou tratamento.

ProdCert, Registro de Objeto e Orquestra: por que os dados precisam coincidir?

Segundo a página oficial de análise automatizada do Inmetro, os modelos I00013 e I00014 são comparados automaticamente com as bases oficiais. Para produtos certificados, a referência de validação é o ProdCert. Para produtos registrados, é a base de Registro de Objeto, com informações documentadas no Orquestra. Divergências, mesmo pequenas, podem gerar exigência automática.

Na prática, descrição, titular, fabricante, marca e modelo informados no Catálogo de Produtos e no pedido não devem contradizer a documentação regulatória. A análise não se resume a digitar um número de certificado ou registro. Variações comerciais de um mesmo item, alterações de marca ou fabricante e cadastros desatualizados merecem revisão antes da importação.

O modelo de LPCO, o preenchimento e os procedimentos de despacho ou desembaraço devem ser validados com o despachante responsável, conforme o tratamento vigente do Portal Único. A decisão de anuência cabe ao órgão competente. A ABCP não seleciona o modelo em nome do importador nem libera a carga. Como OCP, pode avaliar o produto e emitir o certificado quando os requisitos aplicáveis forem atendidos.

Erros que podem provocar exigência ou interpretação incorreta

  1. Tratar o I00013 como substituto automático do I00014 para qualquer panela que deixou de ter registro.
  2. Presumir que risco I elimina a certificação compulsória dos demais utensílios abrangidos.
  3. Informar o certificado de uma família, marca ou modelo diferente do produto importado.
  4. Usar registro suspenso, antigo ou incompatível para panela de pressão.
  5. Escolher um modelo de LPCO só pela NCM, sem ler os atributos e a mensagem do tratamento administrativo.
  6. Confundir a emissão de certificado pelo OCP com Registro de Objeto ou anuência concedidos pelo Inmetro.

Para uma visão mais ampla de importação, leia também o artigo sobre anuência do Inmetro no Siscomex. Ele explica a relação entre tratamento administrativo, LPCO e documentos sem substituir esta análise específica para panelas.

Perguntas frequentes
Toda panela metálica precisa de LPCO após a Portaria 555/2026?

Não. Os demais utensílios abrangidos, exceto panelas de pressão, estão no risco I e ficam dispensados de Registro de Objeto e anuência do Inmetro, sem LPCO para obter essa anuência. Panelas de pressão abrangidas permanecem no risco III, com registro e anuência, e a operação deve ser validada com o despachante responsável.

I00013 é o modelo das panelas comuns?

Não para os demais utensílios abrangidos classificados como risco I, pois a anuência do Inmetro está dispensada. O I00013 é um modelo geral para produtos certificados sem exigência de registro quando há anuência aplicável; certificação sem registro não gera LPCO automaticamente.

Panela de pressão certificada precisa de registro?

Sim, quando abrangida pela Portaria 499/2021 na redação da Portaria 555/2026. O registro é posterior à certificação e é condição para o selo e a disponibilização no mercado, nos termos do art. 7º alterado.

O certificado do OCP substitui o I00014?

Não. Certificado, Registro de Objeto e LPCO são atos distintos. Para panelas de pressão abrangidas, a anuência permanece, e o modelo aplicável à finalidade da importação deve ser validado com o despachante responsável.

Este artigo substitui a validação do despacho ou desembaraço aduaneiro?

Não. O conteúdo é orientativo e não valida uma operação concreta. Classificação fiscal, tratamento administrativo, exigência e modelo de LPCO e procedimentos de despacho ou desembaraço devem ser validados com o despachante aduaneiro responsável, nas fontes e nos sistemas oficiais vigentes.

Fontes oficiais e atualização

  1. Portaria Inmetro nº 282/2020, art. 2º: níveis de risco e atos públicos de liberação, com as alterações da Portaria nº 555/2026.
  2. Portaria Inmetro nº 555/2026 no Diário Oficial da União, com continuação nas páginas 17, 18 e 19.
  3. Modelos de LPCO do Inmetro e análise automatizada, consultados em 30/09/2026.
  4. Nota técnica do Inmetro sobre a alteração de panelas metálicas e Notícia Siscomex Importação nº 055/2026.

Conteúdo orientativo atualizado em 30/09/2026. Normas e tratamentos administrativos podem mudar. Antes de qualquer decisão sobre despacho ou desembaraço, valide a operação com o despachante aduaneiro responsável e consulte a redação vigente das normas e o tratamento atual do Portal Único.

Certificar panelas com a ABCP

A ABCP Certificadora atua como Organismo de Certificação de Produtos conforme seu escopo acreditado. Envie as características do utensílio para avaliação da certificação aplicável. O preenchimento do LPCO e a anuência seguem sob responsabilidade dos intervenientes competentes.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo informativo baseado nas fontes oficiais citadas. Os requisitos aplicáveis dependem das características do produto e da avaliação formal.