Equipe de organismo de certificação revisando escopo e critérios de designação
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Designação de OCD pela ANATEL: Acreditação Prévia na Cgcre e Como Funciona o Processo de Designação

Guia institucional sobre os Organismos de Certificação Designados (OCD) pela ANATEL — entes técnicos privados ou públicos formalmente designados pela Agência para conduzir a avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações conforme a Resolução nº 715/2019. Como o OCD é designado, qual o escopo de atuação, distinção em relação à ANATEL e ao Cgcre/INMETRO.

Institucional 9 min OCD ANATEL

O que é um OCD

O Organismo de Certificação Designado (OCD) é o ente — público ou privado — formalmente designado pela ANATEL para conduzir a avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações e emitir o Certificado de Conformidade Técnica que baseia a homologação. A distinção completa entre os papéis de OCD, OCP e laboratório — quem faz o quê no sistema — está no guia diferenças entre OCP e OCD. Aqui o foco é outro: como um organismo se torna OCD — os requisitos, a acreditação prévia na Cgcre e o rito de designação pela Agência. A ABCP é OCD designado pela ANATEL e OCP acreditado pela Cgcre sob acreditação nº 161.

O processo de designação, etapa a etapa

O processo de designação envolve:

  1. Acreditação prévia do organismo pela Cgcre/INMETRO conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 (regra geral) com escopo cobrindo a área de telecomunicações;
  2. Solicitação formal à ANATEL para designação;
  3. Análise técnica e administrativa da Agência sobre a aderência do organismo aos requisitos da Resolução nº 715/2019;
  4. Designação formal com escopo definido (categorias de produtos atendidos);
  5. Cadastramento público no sítio da ANATEL como OCD designado;
  6. Manutenção da designação enquanto a acreditação Cgcre estiver vigente, sujeita a verificação periódica pela ANATEL.

Escopo da designação: categorias cobertas

A designação é com escopo definido — vincula o OCD a categorias específicas de produto. Um OCD designado para certificar equipamentos terminais pode não estar designado para componentes de infraestrutura, e assim por diante. A consulta ao escopo da designação de cada OCD está disponível no sítio oficial da ANATEL e deve ser conferida pelos solicitantes antes da contratação.

Categoria de produtoQuem pode certificar
I — Equipamentos terminaisOCDs designados com escopo Categoria I
II — Equipamentos de radiocomunicaçãoOCDs designados com escopo Categoria II
III — Infraestrutura de redeOCDs designados com escopo Categoria III

Atividades técnicas do OCD

  • Avaliação documental da solicitação;
  • Análise de relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou designado pela ANATEL;
  • Auditoria de fábrica quando o ato aplicável exigir;
  • Decisão técnica sobre conformidade;
  • Emissão do Certificado de Conformidade Técnica;
  • Manutenção do certificado via auditorias periódicas conforme aplicável;
  • Suspensão ou cancelamento do certificado em casos de não conformidade detectada posteriormente.

Princípios que regem a atuação do OCD

Imparcialidade obrigatória
O OCD deve atuar com imparcialidade e independência formal frente aos solicitantes. Conforme a cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, é vedado ao OCD atuar como consultor do solicitante em qualquer aspecto do processo. A confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador descaracteriza a acreditação.
  • Confidencialidade sobre informações técnicas do solicitante;
  • Competência técnica demonstrada e mantida via avaliações periódicas pela Cgcre;
  • Não discriminação entre solicitantes com mesmo perfil regulatório;
  • Documentação completa de todas as decisões e processos.

Para quem busca um organismo designado para avaliar o próprio produto, o caminho é conferir o escopo da designação e a acreditação Cgcre vigente no sítio oficial da ANATEL. As informações consolidadas sobre o processo de certificação ANATEL — etapas, documentação e atuação do OCD — estão na página de serviço da ABCP.

Disclaimers institucionais ABCP

Sobre o papel da ABCP
A ABCP é OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161 e OCD designado pela ANATEL. A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria e não elabora a documentação técnica exigida nos processos de certificação — esses entregáveis são de responsabilidade exclusiva do solicitante (fabricante ou importador), em atendimento à cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, que veda a confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador.

Fonte oficial: consulte a Resolução ANATEL nº 715/2019 e a relação oficial de OCDs designados.

Perguntas frequentes
A ABCP é OCD designado pela ANATEL?
Sim. A ABCP é OCD designado pela ANATEL e OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161. O escopo da designação está disponível no sítio oficial da ANATEL.
Quantos OCDs existem no Brasil?
O número varia ao longo do tempo conforme designações novas e cancelamentos. A lista atualizada está disponível no sítio da ANATEL na área de Sistemas e Cadastros / Organismos de Certificação Designados.
Posso escolher livremente o OCD?
Sim, dentro do escopo da designação de cada OCD para a categoria do produto. A contratação é livre entre solicitante e OCD designado para a categoria.
O OCD pode ser ao mesmo tempo OCP do INMETRO?
Sim, é frequente. A ABCP, por exemplo, é OCP acreditado pela Cgcre e OCD designado pela ANATEL — atua nos dois esquemas regulatórios.
O OCD pode prestar consultoria ao solicitante?
Não. A cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065 veda confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador. Consultoria, quando necessária, deve ser contratada com terceiros independentes do OCD.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.