Designação de OCD pela ANATEL: Acreditação Prévia na Cgcre e Como Funciona o Processo de Designação
Guia institucional sobre os Organismos de Certificação Designados (OCD) pela ANATEL — entes técnicos privados ou públicos formalmente designados pela Agência para conduzir a avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações conforme a Resolução nº 715/2019. Como o OCD é designado, qual o escopo de atuação, distinção em relação à ANATEL e ao Cgcre/INMETRO.
O que é um OCD
O Organismo de Certificação Designado (OCD) é o ente — público ou privado — formalmente designado pela ANATEL para conduzir a avaliação da conformidade técnica de produtos para telecomunicações e emitir o Certificado de Conformidade Técnica que baseia a homologação. A distinção completa entre os papéis de OCD, OCP e laboratório — quem faz o quê no sistema — está no guia diferenças entre OCP e OCD. Aqui o foco é outro: como um organismo se torna OCD — os requisitos, a acreditação prévia na Cgcre e o rito de designação pela Agência. A ABCP é OCD designado pela ANATEL e OCP acreditado pela Cgcre sob acreditação nº 161.
O processo de designação, etapa a etapa
O processo de designação envolve:
- Acreditação prévia do organismo pela Cgcre/INMETRO conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 (regra geral) com escopo cobrindo a área de telecomunicações;
- Solicitação formal à ANATEL para designação;
- Análise técnica e administrativa da Agência sobre a aderência do organismo aos requisitos da Resolução nº 715/2019;
- Designação formal com escopo definido (categorias de produtos atendidos);
- Cadastramento público no sítio da ANATEL como OCD designado;
- Manutenção da designação enquanto a acreditação Cgcre estiver vigente, sujeita a verificação periódica pela ANATEL.
Escopo da designação: categorias cobertas
A designação é com escopo definido — vincula o OCD a categorias específicas de produto. Um OCD designado para certificar equipamentos terminais pode não estar designado para componentes de infraestrutura, e assim por diante. A consulta ao escopo da designação de cada OCD está disponível no sítio oficial da ANATEL e deve ser conferida pelos solicitantes antes da contratação.
| Categoria de produto | Quem pode certificar |
|---|---|
| I — Equipamentos terminais | OCDs designados com escopo Categoria I |
| II — Equipamentos de radiocomunicação | OCDs designados com escopo Categoria II |
| III — Infraestrutura de rede | OCDs designados com escopo Categoria III |
Atividades técnicas do OCD
- Avaliação documental da solicitação;
- Análise de relatórios de ensaio emitidos por laboratório acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou designado pela ANATEL;
- Auditoria de fábrica quando o ato aplicável exigir;
- Decisão técnica sobre conformidade;
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica;
- Manutenção do certificado via auditorias periódicas conforme aplicável;
- Suspensão ou cancelamento do certificado em casos de não conformidade detectada posteriormente.
Princípios que regem a atuação do OCD
- Confidencialidade sobre informações técnicas do solicitante;
- Competência técnica demonstrada e mantida via avaliações periódicas pela Cgcre;
- Não discriminação entre solicitantes com mesmo perfil regulatório;
- Documentação completa de todas as decisões e processos.
Para quem busca um organismo designado para avaliar o próprio produto, o caminho é conferir o escopo da designação e a acreditação Cgcre vigente no sítio oficial da ANATEL. As informações consolidadas sobre o processo de certificação ANATEL — etapas, documentação e atuação do OCD — estão na página de serviço da ABCP.
Disclaimers institucionais ABCP
Fonte oficial: consulte a Resolução ANATEL nº 715/2019 e a relação oficial de OCDs designados.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
Iniciar avaliação da conformidade do seu produto
A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.