Laboratório realizando ensaio e calibração conforme a ISO IEC 17025
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ABNT NBR ISO/IEC 17025: Requisitos para Laboratórios de Ensaio e Calibração

Guia institucional sobre a norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 — referência internacional para a competência técnica de laboratórios de ensaio e calibração. Estrutura, requisitos de gestão e técnicos, acreditação pela Cgcre/INMETRO, papel dos relatórios de ensaio na certificação compulsória e como diferenciar 17025 de outras normas de avaliação da conformidade (17065, 17020, 17021).

Guia Completo 11 min OCP CGCRE 161

O que é a ABNT NBR ISO/IEC 17025

A ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 é a norma brasileira que adota integralmente o conteúdo da norma internacional ISO/IEC 17025:2017, especificando os requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e de calibração. Em conjunto com o sistema de acreditação operado pela Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO (Cgcre), a 17025 é a referência técnica utilizada no Brasil para reconhecer formalmente a competência de laboratórios.

Diferentemente da ISO 9001 — que trata de Sistema de Gestão da Qualidade aplicável a organizações em geral — a 17025 foi desenhada especificamente para a realidade laboratorial: combina exigências de gestão (estrutura, documentação, registros, ações corretivas, melhoria) com exigências técnicas (competência de pessoal, instalações, métodos, equipamentos, rastreabilidade metrológica, validação de métodos, estimativa de incerteza, garantia da qualidade dos resultados e relato).

17025 ≠ certificação ISO 9001
A acreditação ISO/IEC 17025 atesta competência técnica para realizar ensaios ou calibrações específicos (escopo definido). A certificação ISO 9001 atesta conformidade com requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade, sem avaliação de competência técnica para ensaios. São processos distintos, com objetos diferentes.

Estrutura da norma — requisitos de gestão e requisitos técnicos

A versão 2017 da ABNT NBR ISO/IEC 17025 está organizada em oito seções principais, agrupando requisitos gerais, estruturais, de recursos, de processo e de sistema de gestão:

SeçãoTemaConteúdo essencial
1–3Escopo, referências, termosAplicabilidade da norma e definições técnicas
4Requisitos geraisImparcialidade e confidencialidade
5Requisitos estruturaisPersonalidade jurídica, organização, gestão técnica
6Requisitos de recursosPessoal, instalações, equipamentos, rastreabilidade metrológica, produtos e serviços externos
7Requisitos de processoAnálise crítica, seleção e validação de métodos, amostragem, manuseio de itens, registros, incerteza, garantia da qualidade, relato, queixas, trabalho não conforme
8Requisitos de sistema de gestãoOpção A (estrutura mínima própria) ou Opção B (atendimento via ISO 9001)

Requisitos técnicos — o coração da 17025

Os requisitos técnicos da seção 6 e 7 são o que diferenciam a 17025 de outras normas. Exigem, entre outros pontos: pessoal qualificado e autorizado por atividade; instalações e condições ambientais controladas; equipamentos calibrados com rastreabilidade ao SI (Sistema Internacional de Unidades); métodos validados ou normalizados, com critérios objetivos de aceitação; estimativa de incerteza de medição documentada; e garantia da qualidade dos resultados via comparações interlaboratoriais, ensaios de proficiência e controle estatístico interno.

Requisitos de imparcialidade e confidencialidade

A seção 4 estabelece que o laboratório deve identificar e gerenciar riscos à imparcialidade de forma contínua, e que todas as informações obtidas ou geradas durante a execução dos ensaios são tratadas como confidenciais. Esses dois pilares — imparcialidade e confidencialidade — são auditados pela equipe avaliadora da Cgcre em todos os ciclos de avaliação.

Acreditação 17025 pela Cgcre/INMETRO

No Brasil, a acreditação de laboratórios pela ABNT NBR ISO/IEC 17025 é prerrogativa da Cgcre — Coordenação-Geral de Acreditação do INMETRO. A Cgcre é signatária dos acordos multilaterais do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) e do IAAC (Inter American Accreditation Cooperation), o que confere reconhecimento internacional aos relatórios de ensaio e certificados de calibração emitidos por laboratórios acreditados no Brasil.

ILAC MRA — reconhecimento mútuo
Como a Cgcre é signatária do ILAC MRA, um relatório emitido por laboratório acreditado pela Cgcre é reconhecido pelas demais entidades signatárias em mais de 100 países, evitando reensaios em barreiras técnicas internacionais.

Etapas do processo de acreditação

O fluxo institucional para um laboratório obter acreditação 17025 segue, em linhas gerais, as etapas:

  1. Solicitação formal à Cgcre, com escopo pretendido (ensaios e produtos);
  2. Análise documental do sistema de gestão, manuais, procedimentos e registros;
  3. Avaliação no local, com equipe avaliadora composta por avaliador líder, avaliadores de sistema e especialistas técnicos por área de ensaio;
  4. Análise das ações corretivas apresentadas para não conformidades constatadas;
  5. Decisão da acreditação pela Comissão de Acreditação;
  6. Manutenção via avaliações periódicas (geralmente anuais) e reavaliação completa ao fim do ciclo (tipicamente quatro anos).

A acreditação é concedida com escopo definido — ou seja, vincula o laboratório a ensaios específicos sobre produtos específicos, conforme as normas técnicas declaradas no escopo. Um laboratório acreditado para ensaios elétricos em eletrodomésticos não está automaticamente apto a ensaios de compatibilidade eletromagnética em equipamentos de telecomunicações: cada escopo é avaliado individualmente.

Onde a 17025 entra na certificação compulsória

Nos esquemas brasileiros de avaliação da conformidade compulsória — tanto no INMETRO (RGCP, Portaria nº 200/2021) quanto na ANATEL (Resolução nº 715/2019) — os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e os Organismos de Certificação Designados (OCD) aceitam relatórios de ensaio emitidos por:

  • Laboratórios acreditados pela Cgcre conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025, com escopo cobrindo o ensaio aplicável;
  • Laboratórios designados pela ANATEL nos termos da regulamentação específica (no caso da certificação ANATEL);
  • Em situações excepcionais e nos termos definidos no RAC (Requisito de Avaliação da Conformidade) ou ato de homologação aplicável: relatórios de laboratórios estrangeiros membros do ILAC MRA.

O OCP/OCD não realiza ensaios — ele recebe os relatórios, avalia formalmente o atendimento aos requisitos, conduz a auditoria de fábrica (quando aplicável) e emite o certificado. A separação institucional entre quem ensaia (laboratório acreditado 17025) e quem certifica (OCP/OCD acreditado 17065) é princípio estrutural do sistema de avaliação da conformidade brasileiro e internacional.

17025, 17065, 17020, 17021 — qual é qual

A confusão entre normas da família ISO/IEC 17000 é frequente. Cada uma trata de um tipo distinto de organismo dentro da infraestrutura da qualidade:

NormaAplica-se aO que avalia
ISO/IEC 17025Laboratórios de ensaio e calibraçãoCompetência técnica para gerar resultados confiáveis
ISO/IEC 17065Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e de Sistemas de Certificação Designados (OCD)Competência para certificar produtos, processos e serviços
ISO/IEC 17020Organismos de Inspeção (OIA)Competência para realizar inspeções
ISO/IEC 17021-1Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão (ex.: ISO 9001, ISO 14001)Competência para certificar sistemas de gestão
ISO/IEC 17024Organismos de Certificação de PessoasCompetência para certificar pessoas físicas (ex.: soldadores, inspetores)

A ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 (acreditação nº 161) e designada pela ANATEL como Organismo de Certificação Designado para certificação de produtos para telecomunicações. A ABCP não é laboratório acreditado 17025 — utiliza relatórios de ensaio emitidos por laboratórios competentes acreditados nessa norma.

Separação obrigatória entre ensaio e certificação
Conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17065 (cláusula 4.2 e correlatas), o organismo certificador e o laboratório que realiza os ensaios devem ser entidades funcionalmente separadas, com gestão da imparcialidade documentada. Essa separação é parte da estrutura da acreditação no Brasil e no exterior.

Como verificar se um laboratório é acreditado 17025

O INMETRO mantém a consulta pública oficial de organismos acreditados, na qual é possível verificar:

  • Razão social e CNPJ do laboratório acreditado;
  • Número de acreditação;
  • Escopo da acreditação — quais ensaios, em quais produtos, conforme quais normas técnicas;
  • Status atual da acreditação (ativa, suspensa, cancelada);
  • Data da concessão e ciclo de avaliação.

Antes de contratar um laboratório para ensaios destinados a processos de certificação compulsória, recomenda-se:

  1. Consultar o sítio oficial do INMETRO e verificar o status atual da acreditação;
  2. Conferir se o escopo declarado cobre exatamente o ensaio e a norma técnica exigidos pelo RAC do produto;
  3. Solicitar ao laboratório o certificado de acreditação atualizado e o anexo de escopo;
  4. Verificar se o relatório de ensaio será emitido com o símbolo de acreditação da Cgcre (quando o ensaio estiver incluído no escopo).

Validade do relatório de ensaio para o OCP/OCD

O relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 tem alguns elementos institucionais críticos para o OCP/OCD avaliar sua aceitação:

  • Identificação do laboratório e número de acreditação;
  • Símbolo de acreditação da Cgcre (sinaliza que o ensaio está dentro do escopo acreditado);
  • Identificação inequívoca da amostra ensaiada (modelo, série, lote);
  • Métodos de ensaio aplicados com referência às normas técnicas;
  • Resultados, declarações de conformidade (quando aplicáveis) e estimativa de incerteza de medição;
  • Datas de recebimento da amostra e de execução dos ensaios;
  • Assinatura(s) do(s) signatário(s) autorizado(s).

Em uma certificação INMETRO (ex.: Modelo 5 do RGCP) ou em uma homologação ANATEL, o OCP/OCD recebe esse relatório, confirma que o ensaio cobre os requisitos do RAC ou ato de homologação aplicável e — em conjunto com a auditoria de fábrica e a análise documental do solicitante — decide tecnicamente sobre a emissão do certificado.

Disclaimers institucionais ABCP

Sobre o papel da ABCP
A ABCP não realiza ensaios laboratoriais: como Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161 e Organismo de Certificação Designado (OCD) pela ANATEL, recebe relatórios emitidos por laboratórios competentes acreditados conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 e os utiliza no processo de avaliação da conformidade. A ABCP não presta consultoria ou assessoria para escolha, contratação ou qualificação de laboratórios. A ABCP não elabora a documentação técnica exigida nos processos de certificação — esses entregáveis são de responsabilidade exclusiva do solicitante (fabricante ou importador), em atendimento à cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, que veda a confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador.
Perguntas frequentes
A ABCP é acreditada pela ABNT NBR ISO/IEC 17025?
Não. A ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO conforme ABNT NBR ISO/IEC 17065 (acreditação nº 161) — norma específica para Organismos de Certificação de Produtos. A ABCP também é designada pela ANATEL como Organismo de Certificação Designado (OCD). A 17025 aplica-se a laboratórios de ensaio e calibração, atividade distinta da realizada pela ABCP.
Posso usar relatório de laboratório não acreditado em uma certificação INMETRO?
Em regra, não. Os RACs (Requisitos de Avaliação da Conformidade) emitidos pelo INMETRO determinam que os ensaios sejam realizados por laboratórios acreditados pela Cgcre conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025, com escopo cobrindo o ensaio específico exigido. Há regras particulares por RAC — consulte sempre o regulamento técnico aplicável ao produto.
Relatório de ensaio emitido no exterior é aceito no Brasil?
Pode ser aceito quando emitido por laboratório acreditado por organismo de acreditação signatário do ILAC MRA (ou IAAC, no continente americano), com escopo cobrindo o ensaio e nos termos definidos no RAC do produto ou no ato de homologação aplicável. Cada esquema tem regras próprias — a aceitação não é automática para todos os ensaios.
Qual a diferença entre acreditação 17025 e certificação ISO 9001?
A acreditação 17025 é concedida pela Cgcre e atesta a competência técnica do laboratório para realizar ensaios ou calibrações específicos (escopo definido). A certificação ISO 9001 é emitida por um organismo de certificação acreditado (ISO/IEC 17021-1) e atesta a conformidade do Sistema de Gestão da Qualidade da organização com os requisitos da ISO 9001. São processos com objetos, normas de avaliação e organismos competentes diferentes.
A acreditação 17025 dá garantia automática de aceitação no exterior?
A acreditação concedida pela Cgcre é reconhecida pelos signatários do ILAC MRA e do IAAC MLA — o que evita, na maior parte dos casos, exigência de reensaio em barreira técnica. Contudo, cada país pode ter exigências regulatórias próprias adicionais (ex.: ensaios específicos definidos pela autoridade local de telecomunicações, exigências de marcação ou rotulagem regional). A aceitação é a regra, mas há exceções regulatórias setoriais.
A versão 2017 da 17025 substitui completamente versões anteriores?
Sim. A ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 substituiu a versão 2005 com período de transição definido pelo IAF e pelo ILAC. Desde julho/2021 todos os laboratórios acreditados no Brasil devem operar pela versão 2017. Acreditações ainda referidas à versão 2005 não estão vigentes.
Equipe Técnica ABCP OCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.