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Avaliação Documental INMETRO: O Que é Verificado pelo OCP no Processo de Certificação

Guia institucional sobre a etapa de avaliação documental conduzida pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) na certificação INMETRO conforme o RGCP (Portaria nº 200/2021). Que documentos compõem o processo, como o OCP analisa, critérios técnicos, motivos comuns de não conformidade documental e responsabilidades do solicitante.

Procedimental 9 min OCP CGCRE 161

O que é a avaliação documental

A avaliação documental é uma das etapas estruturantes do processo de certificação INMETRO sob o RGCP. Consiste na análise técnica, pelo OCP, do conjunto de documentos apresentado pelo solicitante (fabricante ou importador) para sustentar o pedido de certificação. Antes que ensaios ou auditorias sejam aceitos como evidência da conformidade, o OCP verifica se a documentação está completa, consistente e tecnicamente coerente com o produto a ser certificado e com os requisitos do RAC aplicável.

A etapa documental antecede e/ou ocorre em paralelo com:

  • Recebimento e análise dos relatórios de ensaio;
  • Auditoria de fábrica (quando o modelo de certificação exigir);
  • Decisão técnica final pela emissão (ou não) do certificado.

Que documentos compõem o processo

CategoriaDocumentos típicos
Identificação do solicitanteCartão CNPJ; contrato social; procuração (se aplicável); identificação do responsável técnico
Identificação do produtoManual técnico; descrição funcional; lista de modelos/famílias cobertos; foto do produto e da etiqueta
Identificação do fabricanteRazão social, endereço da fábrica, CNPJ ou registro internacional; relação com o solicitante
Documentação técnicaEsquemas elétricos, lista de componentes críticos, manuais de instalação e operação
Conformidade técnicaRelatórios de ensaio (laboratório acreditado); declarações de conformidade aplicáveis
Sistema de Gestão da Qualidade (se aplicável)Certificado ISO 9001 ou equivalente; manual da qualidade do fabricante; procedimentos de produção e controle
Marcação e rotulagemLayout da etiqueta com informações obrigatórias; arte da embalagem; conformidade com os requisitos de marcação do RAC

O que o OCP verifica em cada bloco

Identificação e personalidade jurídica

O OCP confirma que o solicitante é pessoa jurídica regular, com inscrição ativa, e que tem legitimidade para apresentar o pedido (em geral fabricante ou importador). No caso de procuradores ou trading companies, são exigidas evidências contratuais que estabeleçam a relação com o fabricante.

Identificação inequívoca do produto

O OCP confirma que cada modelo/família apresentada está claramente identificado e que a identificação corresponde efetivamente ao que será ensaiado e auditado. Famílias de produtos (modelos com características técnicas equivalentes) podem ser certificadas sob um único processo desde que justificadas tecnicamente.

Coerência técnica

Verificação da coerência entre o que está descrito no manual, o que aparece nos esquemas, o que foi efetivamente ensaiado e o que será comercializado. Inconsistências geram pedidos de complementação ou rejeição da documentação.

Validade dos relatórios de ensaio

O OCP confirma que os relatórios são emitidos por laboratório acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 com escopo cobrindo o ensaio aplicável; que cobrem as normas técnicas exigidas pelo RAC; que os métodos aplicados são corretos; que os resultados estão dentro dos critérios de aceitação; e que a amostra ensaiada é claramente identificável e corresponde ao produto a ser certificado.

Relatório fora do escopo é não conformidade
Apresentar relatório de laboratório acreditado mas com ensaio fora do escopo de acreditação é causa frequente de não conformidade documental — o ensaio precisa estar coberto pela acreditação, não basta o laboratório ser acreditado em outras áreas.

Motivos comuns de não conformidade documental

  1. Documentação incompleta (falta de algum item obrigatório do RAC);
  2. Identificação imprecisa do produto (modelos sem distinção clara, fotos divergentes do manual);
  3. Relatórios de ensaio antigos ou de produto com configuração distinta da apresentada;
  4. Esquemas elétricos sem identificação de componentes críticos de segurança;
  5. Manual em idioma estrangeiro sem versão em português (quando exigida pelo RAC);
  6. Layout de etiqueta incompleto ou sem todos os elementos obrigatórios;
  7. Ausência de declaração formal do fabricante assumindo responsabilidade pelos modelos.

Responsabilidade pela documentação técnica

A elaboração e a guarda da documentação técnica são responsabilidade exclusiva do solicitante (fabricante ou importador). O OCP avalia a documentação apresentada — não a elabora, não a redige, não a corrige tecnicamente. Conforme a cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, é vedado ao OCP atuar como consultor do solicitante em qualquer aspecto do processo, incluindo o preparo da documentação. Quando uma documentação é considerada inadequada, o OCP comunica formalmente o que está ausente ou incoerente, e o solicitante (eventualmente com apoio de consultoria técnica externa) elabora a complementação.

Disclaimers institucionais ABCP

Sobre o papel da ABCP
A ABCP é OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161 e OCD designado pela ANATEL. A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria e não elabora a documentação técnica exigida nos processos de certificação — esses entregáveis são de responsabilidade exclusiva do solicitante (fabricante ou importador), em atendimento à cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, que veda a confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador.

Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.

Perguntas frequentes
A ABCP me ajuda a preparar a documentação técnica?
Não. A elaboração da documentação técnica é responsabilidade exclusiva do solicitante. Conforme a cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, é vedado ao OCP atuar como consultor de quem solicita certificação.
Posso apresentar relatório de ensaio em inglês?
O laboratório pode emitir o relatório em inglês quando essa for a língua do laboratório acreditado. O OCP avalia o relatório no idioma original. Documentos do solicitante em geral devem ser em português ou ter tradução acompanhada.
Quanto tempo dura a avaliação documental?
Depende da completude e qualidade da documentação apresentada. Em casos de documentação completa e bem organizada, é mais rápida. Pendências e idas e voltas estendem o prazo.
Posso apresentar relatórios de ensaio antigos?
Os relatórios devem corresponder à configuração atual do produto e estar conforme as normas vigentes. Relatórios de produto com configuração diferente ou normas substituídas não são aceitos.
O OCP pode rejeitar a documentação após aceitar inicialmente?
Sim, se houver inconsistência identificada em fase posterior (ex.: após auditoria de fábrica) ou alteração superveniente das normas técnicas aplicáveis.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.