Diagrama: EAN e GTIN identificam o item comercial, série identifica a unidade e conformidade depende do processo regulatório.
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EAN, número de série e selo de conformidade: qual é a diferença?

O código comercial identifica o item, a série distingue unidades e a identificação regulatória se relaciona à conformidade. Entenda por que essas informações não se substituem no cadastro, na embalagem e na documentação.

Guia de identificaçãoLeitura: 6 minINMETRO e ANATEL

EAN, número de série e selo de conformidade têm finalidades diferentes. O GTIN identifica o item comercial e pode ser representado em um código de barras EAN-13. A série, combinada à identificação do produto, distingue uma unidade quando esse controle é utilizado. Já o selo INMETRO ou a identificação da homologação ANATEL se relacionam à avaliação da conformidade e às exigências do regulador. Nenhum desses elementos substitui os demais.

Para fabricantes, importadores e marcas, separar esses campos ajuda a manter o cadastro comercial coerente com produto, embalagem e documentos técnicos. O cuidado é relevante tanto ao preparar um novo item quanto ao revisar versões e informações já existentes.

Quando o produto está sujeito à avaliação da conformidade, consulte a página de certificação de produtos da ABCP. A organização dos identificadores apoia o processo, mas não substitui a análise técnica nem autoriza a comercialização de um produto regulado.

EAN e GTIN: identificação do item comercial

GTIN significa Global Trade Item Number. É um identificador de item comercial utilizado para distinguir produtos e suas apresentações no cadastro e nas operações de venda. EAN-13 é uma simbologia de código de barras que pode representar um GTIN de 13 dígitos. Portanto, o número e sua representação gráfica não são exatamente a mesma coisa.

Um mesmo item comercial pode ter várias unidades físicas com o mesmo GTIN. Por exemplo, unidades de um equipamento de determinada apresentação comercial podem compartilhar o código de venda e ter números de série distintos.

A referência da GS1 sobre códigos de barras no varejo também distingue o identificador comercial dos dados adicionais, como lote e série. Esses dados podem ser representados em códigos apropriados, conforme o padrão adotado e as exigências do canal de venda.

Um código legível ou consultável não comprova certificação. Também não demonstra, sozinho, que o produto foi ensaiado, homologado ou atende à regulamentação brasileira. Confirme separadamente o cadastro comercial e a situação regulatória.

Número de série: identificação da unidade

O número de série permite distinguir unidades de um produto quando esse sistema é adotado. O lote, por sua vez, agrupa unidades relacionadas a um ciclo ou conjunto de produção. Modelo, GTIN, série e lote precisam ocupar campos próprios: não preencha uma referência desconhecida com outra apenas para completar a planilha.

Considere um equipamento identificado como modelo A. O cadastro pode conter seu GTIN comercial, a série da unidade examinada e o lote de fabricação, quando aplicáveis. A série de uma amostra não deve ser tratada como se identificasse todas as unidades daquele modelo.

Isso é uma orientação de organização documental, não uma afirmação de que todo produto deve obrigatoriamente receber número de série. Os requisitos de rastreabilidade e marcação dependem da categoria, da regulamentação e do processo aplicável.

Como o GTIN se relaciona à certificação INMETRO?

Há uma conexão concreta entre o cadastro comercial e o certificado. O Anexo C, item C.2, inciso IV, dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, aprovados pela Portaria INMETRO nº 200/2021, prevê a identificação dos GTIN, quando existentes no produto, de todas as versões dos modelos certificados.

A expressão “quando existentes” é importante. Essa disposição não significa que comprar um código seja condição universal para certificar qualquer produto. Significa que os códigos existentes devem ser corretamente relacionados ao modelo e às versões abrangidos pelo certificado, observadas as regras aplicáveis.

O GTIN pode, assim, integrar as informações do certificado, mas não se torna o número do certificado nem uma prova independente de conformidade. Para verificar documentos e abrangência, veja o conteúdo da ABCP sobre consulta de produtos certificados no ProdCert INMETRO.

Selo INMETRO e identificação ANATEL não são códigos de estoque

O Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO tem finalidade regulatória. Seu uso deve atender às condições do programa aplicável e às regras do Instituto. Não é uma imagem decorativa que possa ser adicionada à embalagem após cadastrar ou comprar um EAN.

A exigência, o formato e a aplicação devem ser verificados na regulamentação específica do produto. Para os detalhes, consulte nosso guia sobre o Selo INMETRO de Identificação da Conformidade. Aqui, o ponto central é separar sua função da identificação comercial.

Nos produtos para telecomunicações sujeitos às regras da ANATEL, a avaliação da conformidade e a homologação têm procedimentos próprios. A identificação da homologação vincula o produto à autorização da Agência, não ao código de venda nem à série de uma unidade.

Um GTIN não substitui o número de homologação ANATEL. Também não dispensa a marcação exigida. Os formatos e as condições de aplicação são tratados no guia da ABCP sobre marcação da identificação ANATEL no produto. Verifique as regras vigentes para o equipamento antes de finalizar embalagem, manual ou anúncio.

Como manter produto, cadastro e documentos coerentes

Use campos separados e confira se cada informação corresponde ao produto efetivamente apresentado. Uma estrutura simples de controle pode incluir:

  • Descrição, marca, modelo e versão do produto.
  • GTIN e apresentação comercial, quando existentes.
  • Número de série da unidade e lote, quando aplicáveis.
  • Versão da embalagem, etiqueta e manual.
  • Certificado e respectiva abrangência, além de registro ou homologação quando exigidos.
  • Documentos de referência, responsável pela conferência e divergências a resolver.

Antes de usar uma arte final, compare as informações com os documentos válidos e com o produto. Mudanças de modelo, versão, embalagem ou identificação devem ser avaliadas conforme o processo aplicável. Não presuma que uma alteração comercial seja automaticamente irrelevante para a documentação técnica.

Esse controle interno é um apoio operacional. Não substitui a documentação formal, a análise do OCP ou OCD nem a consulta aos sistemas oficiais.

Um recurso complementar para a identificação comercial

Para a etapa comercial, a CCB disponibiliza informações sobre código EAN-13. Essa referência é um recurso comercial opcional, separado das fontes normativas e da avaliação da conformidade conduzida pela ABCP.

Antes de contratar um código, confirme origem, titularidade, condições de uso e aceitação com o canal de venda pretendido. A referência à CCB não representa aprovação do INMETRO, da ANATEL ou da GS1. Comprar um código não concede certificação, homologação nem autorização para aplicar um selo regulatório.

Perguntas frequentes

Um EAN consultável comprova certificação?

Não. O EAN representa uma identificação comercial. A regularidade regulatória deve ser verificada pelos documentos, pelo escopo abrangido e pelos sistemas oficiais aplicáveis ao produto.

O número de série substitui o GTIN?

Não. A série distingue uma unidade no contexto do produto, enquanto o GTIN identifica o item comercial. Ambos podem ser representados em códigos apropriados, mas seus significados continuam distintos.

Comprar um código permite colocar selo INMETRO ou ANATEL?

Não. O uso da identificação regulatória depende do atendimento aos requisitos aplicáveis e das condições do processo de conformidade, registro ou homologação, conforme o caso.

O GTIN precisa constar no certificado INMETRO?

O Anexo C do RGCP prevê os GTIN existentes no produto para as versões dos modelos certificados. Verifique sua aplicação ao processo com o OCP e não interprete essa regra como obrigação universal de adquirir um código.

Fontes oficiais e referências técnicas

Conteúdo orientativo. As exigências dependem das características do produto e das normas vigentes. Este artigo não substitui a avaliação formal nem constitui autorização de uso de marcas ou selos. Questões de despacho ou desembaraço aduaneiro devem ser validadas com o despachante responsável.

Certificar com a ABCP

A ABCP atua na avaliação da conformidade de produtos como OCP e OCD, conforme o escopo aplicável. A análise considera características técnicas, documentação e requisitos regulatórios, sem substituir as atribuições do INMETRO ou da ANATEL.

Equipe Técnica ABCPAvaliação da conformidade de produtos

Conteúdo informativo baseado nas fontes oficiais e referências técnicas citadas. O enquadramento e os requisitos dependem da avaliação formal do produto.