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Manutenção de Certificado INMETRO: Periodicidade de Auditorias e Verificações por Modelo do RGCP

Guia institucional sobre as atividades de manutenção do certificado emitido pelo OCP no RGCP — Regulamento Geral de Certificação de Produtos (Portaria INMETRO nº 200/2021). Periodicidade típica de auditorias de fábrica e verificações em mercado por modelo (3, 4, 5), implicações de não atendimento às auditorias e renovação do certificado.

Procedimental 9 min OCP CGCRE 161

Por que a manutenção é parte do certificado

A certificação de produtos sob o RGCP não é ato único: é processo contínuo. A emissão do Certificado de Conformidade pelo OCP estabelece o ponto inicial; a partir dele, conforme o modelo de avaliação aplicável (escolhido pelo RAC do produto), o OCP conduz atividades periódicas de manutenção destinadas a confirmar que o produto comercializado segue atendendo aos requisitos da regulamentação ao longo do tempo. Modelos 3, 4 e 5 do RGCP, em especial, preveem ciclos formais de auditoria de fábrica e/ou ensaios em mercado.

O que é exigido por modelo do RGCP

ModeloAtividades de manutençãoPeriodicidade típica
1aSem auditoria periódica nem ensaios em mercadoNão aplicável
1bSem manutenção periódica (cada lote é novo)Não aplicável
2Verificação periódica em mercado (ensaios sobre amostras coletadas)Conforme RAC; tipicamente anual
3Auditoria periódica do SGQ do fabricanteTipicamente anual
4Auditoria SGQ + verificação em mercadoAuditoria anual + ensaios em mercado conforme RAC
5Auditoria SGQ + ensaios em fábrica e/ou mercadoAuditoria anual + ensaios programados
6Auditoria contínua do SGQ; sem ensaios sistemáticosConforme programa
7Não aplica certificação OCP (DoC do fornecedor)Não aplicável
Periodicidade definida em RAC
As periodicidades acima são típicas. O RAC específico de cada produto pode definir periodicidade diferente, intercalar ensaios em mercado em frequências distintas, ou acrescentar atividades adicionais (por exemplo, verificação de marcação periódica). A consulta ao RAC é obrigatória.

Auditoria periódica do SGQ — o que é avaliado

A auditoria periódica do SGQ, em ciclo tipicamente anual, confirma que os requisitos que sustentaram a certificação inicial seguem atendidos: controle de processo, tratamento de não conformidades e ações corretivas, fornecedores e componentes críticos, calibração de equipamentos de medição, treinamento de pessoal, tratamento de queixas e rastreabilidade dos lotes. O detalhamento de como a auditoria é conduzida — escopo, evidências e condução pelo OCP — está no guia dedicado à auditoria de fábrica no Modelo 5 do RGCP.

Ensaios em mercado e em fábrica

Ensaios em mercado consistem na coleta de amostras do produto em pontos de venda (varejo) ou em estoques de distribuidores, e seu encaminhamento a laboratório acreditado conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 para confirmação dos requisitos técnicos. Ensaios em fábrica seguem lógica análoga, com coleta no próprio fabricante. Os modelos 4, 5 e variantes do RGCP estabelecem essa atividade como verificação independente da declaração do fabricante.

Implicações do não atendimento à manutenção

Suspensão e cancelamento
Não atender à auditoria periódica, atrasar agendamentos, recusar acesso de auditores ou apresentar não conformidades graves não tratadas pode levar à suspensão do certificado e, eventualmente, ao seu cancelamento. Produto com certificado suspenso ou cancelado não pode ser comercializado como certificado.

Ao término da validade do certificado, a recertificação encerra o ciclo anterior e abre novo processo de avaliação — o tema é tratado em profundidade no guia dedicado à recertificação INMETRO. Entre ciclos, mudanças técnicas relevantes exigem notificação formal ao OCP, como detalhado a seguir.

Notificação de mudanças entre ciclos

O detentor do certificado deve notificar o OCP quando ocorrerem mudanças que afetem a conformidade do produto, tais como:

  • Alteração de componentes críticos para segurança ou desempenho;
  • Mudança de fabricante (planta produtiva);
  • Adição ou remoção de modelos da família certificada;
  • Alteração de marcação ou de identificação do produto;
  • Alterações no SGQ que afetem os controles de produção.

Disclaimers institucionais ABCP

Sobre o papel da ABCP
A ABCP é OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161 e OCD designado pela ANATEL. A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria e não elabora a documentação técnica exigida nos processos de certificação — esses entregáveis são de responsabilidade exclusiva do solicitante (fabricante ou importador), em atendimento à cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, que veda a confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador.

Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.

Perguntas frequentes
O que acontece se eu perder a auditoria periódica?
O OCP, conforme procedimentos próprios, comunica a pendência e estabelece prazo para regularização. Não atendimento pode levar à suspensão do certificado.
A ABCP me notifica quando se aproxima a data da auditoria?
O OCP segue calendarização própria conforme contrato e ciclos do certificado. O detentor deve manter contato e atender prontamente as comunicações do OCP.
Mudei de planta fabril. Preciso comunicar?
Sim. Mudança de fabricante (planta produtiva) é notificação obrigatória ao OCP, podendo demandar nova avaliação da nova planta antes de prosseguir com o certificado.
Posso comercializar se a auditoria estiver atrasada?
Em geral o produto continua certificado durante o prazo de regularização. Após suspensão formal, comercializar como certificado é irregularidade.
Renovação do certificado exige novos ensaios?
Depende do tempo decorrido, das mudanças no produto e nas normas aplicáveis — o tema é detalhado no guia sobre recertificação INMETRO.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.