Equipamentos de Radiocomunicação Categoria II ANATEL: Escopo, Ensaios e Esquema de Certificação
Guia institucional sobre a Categoria II da Resolução ANATEL nº 715/2019 — equipamentos de radiocomunicação (transmissores, Wi-Fi, Bluetooth, Zigbee, LoRa, IoT). Escopo, ensaios técnicos exigidos, atos de homologação aplicáveis e papel do OCD designado no fluxo de homologação.
O que é a Categoria II
A Resolução ANATEL nº 715/2019 (Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação) classifica os produtos para telecomunicações em três categorias conforme o impacto regulatório esperado. A Categoria II agrupa os equipamentos de radiocomunicação — produtos que utilizam o espectro de radiofrequência (RF) em emissão intencional, ou seja, contêm transmissor de RF e operam em faixas reguladas pela ANATEL.
São tipicamente classificados como Categoria II:
- Equipamentos com Wi-Fi (faixas 2,4 GHz, 5 GHz, 6 GHz);
- Equipamentos com Bluetooth e Bluetooth Low Energy (BLE);
- Transmissores Zigbee, Z-Wave, LoRa e demais protocolos LPWAN;
- Módulos celulares 4G/5G integrados a outros produtos (IoT, máquinas industriais);
- Drones, controles remotos via RF, sistemas de monitoramento sem fio;
- Equipamentos profissionais de radiocomunicação (rádios HT, equipamentos para SLP);
- Tags RFID ativas, beacons e dispositivos de IoT em geral.
Ensaios técnicos típicos para Categoria II
Os ensaios exigidos para um equipamento de Categoria II dependem da tecnologia de rádio empregada e do ato de homologação aplicável emitido pela ANATEL. Em regra, os blocos de ensaio incluem:
- Potência de transmissão — verificação de que a potência efetiva irradiada (EIRP ou ERP) está dentro dos limites da regulamentação para a faixa empregada;
- Largura de banda ocupada — verificação de que o espectro emitido fica dentro da máscara permitida;
- Emissões espúrias — controle de emissões fora da faixa de operação, conforme limites do ato aplicável;
- Sensibilidade do receptor e seletividade — capacidade de operação em ambiente eletromagnético compartilhado;
- Compatibilidade eletromagnética (EMC) — emissões e imunidade conforme normas aplicáveis;
- Segurança elétrica — quando o produto se enquadrar em normas correspondentes (alimentação por rede, baterias).
Para faixas específicas, atos da ANATEL definem os limites detalhados. Por exemplo: o Ato nº 14.448/2017 trata de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita — uma das categorias mais frequentes em produtos com Wi-Fi/Bluetooth. Para Wi-Fi 6E e 7 (faixa 6 GHz) há atos específicos posteriores.
Fluxo institucional de certificação para Categoria II
- Identificação do ato de homologação aplicável conforme tecnologia de rádio e faixa empregada;
- Apresentação da documentação técnica do produto ao OCD designado (descrição, esquemas, manual);
- Realização dos ensaios laboratoriais exigidos em laboratório acreditado pela Cgcre/INMETRO conforme ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou designado pela ANATEL;
- Avaliação técnica e documental pelo OCD;
- Auditoria de fábrica conforme aplicabilidade da categoria/ato;
- Emissão do Certificado de Conformidade Técnica pelo OCD;
- Solicitação de homologação à ANATEL com o certificado e documentação complementar;
- Atribuição do número de homologação pela ANATEL e inclusão no cadastro público;
- Aposição do Selo ANATEL no produto e na embalagem.
O panorama comparativo das três categorias — o que entra em cada uma e o tratamento correspondente — é território do guia canônico sobre categorias I, II e III de produtos ANATEL. Para o deep-dive da Categoria I (terminais e ETAs), veja o guia de equipamentos da Categoria I. Este guia aprofunda apenas a Categoria II.
Disclaimers institucionais ABCP
Fonte oficial: consulte os requisitos técnicos para certificação publicados pela ANATEL.
A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.
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