Auditor avaliando sistema de gestão da qualidade para modelos 1a e 6 do RGCP
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Modelos 1a e 6 do RGCP: Certificação de Tipo e Avaliação do SGQ — Quando o RAC Escolhe os Modelos Menos Comuns

Guia institucional sobre três modelos de avaliação da conformidade menos usuais do Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP do INMETRO — Portaria nº 200/2021): Modelo 1a (certificação de tipo), Modelo 1b (certificação de lote) e Modelo 6 (avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade). Quando o RAC do produto determina cada um, características operacionais e diferenças em relação aos modelos com participação intensiva de auditoria de fábrica.

Guia Completo 10 min OCP CGCRE 161

Onde o 1a e o 6 se encaixam entre os sete modelos do RGCP

O Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP), aprovado pela Portaria INMETRO nº 200/2021, organiza a avaliação da conformidade em sete modelos — arranjos técnicos distintos de ensaios, auditorias e verificações, definidos pelo RAC de cada produto conforme o risco e a maturidade do mercado (não são “níveis de qualidade”). Os modelos mais frequentes têm guias próprios: Modelos 5, 2 e 1b no RGCP (fabricação contínua, verificação em mercado e certificação de lote) e o comparativo Modelo 5 vs Modelo 1b (fabricação contínua × certificação de lote). Este guia detalha os dois modelos menos comuns: o 1a (certificação de tipo) e o 6 (avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade).

Modelo 1a — Certificação de Tipo

O Modelo 1a consiste em ensaios realizados em amostras representativas do tipo do produto, sem auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da fábrica e sem verificação periódica posterior. É a forma mais “enxuta” de certificação no RGCP — adequada quando:

  • O produto é razoavelmente estável (baixa variação intra-lote);
  • O risco regulatório de variação ao longo do tempo é baixo;
  • O regulamento técnico não exige auditoria de processo produtivo;
  • A confirmação técnica do tipo é o controle suficiente para o regramento aplicável.

Em termos práticos, o solicitante apresenta amostras ao laboratório qualificado, os ensaios de tipo são realizados, o relatório é avaliado pelo OCP e — se aprovado — o certificado é emitido. Não há auditoria recorrente da fábrica nem coleta sistemática de amostras de mercado.

Quando o RAC determina Modelo 1a

Quando o regulamento técnico do produto especifica explicitamente Modelo 1a, ou quando combinações como Modelo 3 (1a + auditoria SGQ) ou Modelo 4 (1a + SGQ + mercado) são determinadas — e nessas combinações, o “1a” é o componente de avaliação técnica do tipo.

“1a” como bloco de construção
O Modelo 1a é também o “tijolo básico” usado em outros modelos: 2, 3, 4 e 5 partem do 1a e adicionam camadas (verificação periódica, auditoria SGQ, ensaios de mercado, ensaios em fábrica). Compreender o 1a ajuda a entender a lógica dos demais.

O Modelo 1b (certificação de lote) — em que cada lote é avaliado por amostragem estatística própria e o certificado vale só para aquele lote — é tratado em profundidade no guia Modelos de Certificação INMETRO 5, 2 e 1b, dono desse território. Aqui basta a distinção: o 1a certifica o tipo (cobre a produção); o 1b certifica o lote.

Modelo 6 — Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade

O Modelo 6 tem característica particular: foca-se na avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fornecedor, sem ensaios sistemáticos de produto. É aplicável em casos específicos onde o controle do processo produtivo (e não a avaliação direta do produto final) é a evidência objetiva mais relevante de conformidade.

Aplicação típica:

  • Serviços (em vez de produtos físicos);
  • Processos industriais cuja conformidade depende mais do controle sistêmico que de medições pontuais;
  • Produtos onde os ensaios destrutivos seriam impraticáveis em escala;
  • Sistemas de gestão certificáveis (qualidade, ambiental, energético).

Em geral, o Modelo 6 é menos comum em RACs de produtos físicos ao consumidor — é mais frequente em certificação de serviços e sistemas, com referenciais normativos próprios (ISO 9001, ISO 14001, ISO 50001, etc.).

Como o RAC chega ao Modelo 1a ou ao Modelo 6

O modelo de certificação não é escolha do fornecedor — é determinado pelo Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) do produto, aprovado por portaria do INMETRO, considerando risco, maturidade do mercado, características técnicas e histórico regulatório. O roteiro para localizar e ler o RAC aplicável está no guia RAC INMETRO: o que é e como identificar o do seu produto; a articulação entre a regra geral e a regra do produto está no guia de hierarquia normativa do INMETRO (RGCP × RAC).

Combinação de modelos no mesmo produto

É comum que um RAC determine modelo “composto” — por exemplo, “Modelo 5”, que tecnicamente é a combinação de Modelo 1a (ensaios de tipo) + auditoria do SGQ + ensaios em fábrica/mercado. Em alguns casos, o RAC admite mais de um modelo. A alternativa não é definida livremente apenas pelo tamanho da empresa ou canal: a escolha depende das opções e condições previstas no regulamento específico e deve ser analisada no processo de certificação.

A leitura cuidadosa do RAC do produto é, portanto, etapa inicial obrigatória — o solicitante precisa identificar exatamente qual modelo (ou combinação) se aplica antes de iniciar o processo.

Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.

Perguntas frequentes

Modelo 1a é “menos rigoroso” que o Modelo 5?
Não na qualidade técnica do ensaio — em ambos, os ensaios em laboratório qualificado seguem as normas técnicas aplicáveis. A diferença é o conjunto de evidências: o Modelo 5 adiciona auditoria do SGQ e ensaios periódicos em fábrica/mercado, enquanto o Modelo 1a foca apenas na avaliação do tipo. A escolha do modelo é feita pelo regulamento técnico do produto conforme seu risco e características.
Quando devo escolher Modelo 1b em vez de Modelo 1a?
A “escolha” não é do fornecedor — é determinada pelo RAC. O Modelo 1b avalia um lote específico (típico de lotes finitos e importações pontuais); o Modelo 1a avalia o tipo, cobrindo a produção. O detalhamento do Modelo 1b está no guia sobre os Modelos 5, 2 e 1b do RGCP.
O Modelo 6 substitui ensaios de produto?
No Modelo 6, a avaliação se concentra no Sistema de Gestão da Qualidade do fornecedor — sem ensaios sistemáticos de produto. É aplicável em casos específicos (serviços, processos onde o controle sistêmico é a evidência mais relevante). Em produtos físicos ao consumidor, o Modelo 6 isolado é raro; mais comum é vê-lo combinado com outros modelos em arranjos específicos.
Posso pedir mudança de modelo durante a vigência do certificado?
Em regra, não. O modelo aplicável é definido pelo RAC e segue até a recertificação. Mudanças de RAC podem alterar o modelo aplicável; nesses casos, disposições transitórias da nova portaria orientam a transição. Iniciativa do fornecedor de “trocar de modelo” sem amparo regulatório não é admitida.
Modelo 1b implica que cada lote tem certificado próprio?
Sim, em essência. No Modelo 1b, o certificado se aplica exclusivamente ao lote avaliado, e lotes futuros demandam nova avaliação — características e implicações operacionais estão detalhadas no guia dedicado aos Modelos 5, 2 e 1b do RGCP.
Sobre a atuação da ABCP
A ABCP é Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela CGCRE (acreditação OCP-0161). A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria a fabricantes/importadores e não elabora a documentação técnica dos solicitantes — atuação vedada pela cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065. A ABCP atua nos modelos do RGCP para os quais está acreditada no escopo aplicável, conduzindo avaliação técnica, auditoria de fábrica (nos modelos cabíveis) e emitindo o certificado quando os requisitos são demonstrados.
Equipe Técnica ABCP Organismo de Certificação de Produtos — CGCRE OCP-0161 | OCD ANATEL

Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP), na ABNT NBR ISO/IEC 17065 e em RACs setoriais relevantes. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.

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A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.