Modelos 1a e 6 do RGCP: Certificação de Tipo e Avaliação do SGQ — Quando o RAC Escolhe os Modelos Menos Comuns
Guia institucional sobre três modelos de avaliação da conformidade menos usuais do Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP do INMETRO — Portaria nº 200/2021): Modelo 1a (certificação de tipo), Modelo 1b (certificação de lote) e Modelo 6 (avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade). Quando o RAC do produto determina cada um, características operacionais e diferenças em relação aos modelos com participação intensiva de auditoria de fábrica.
Onde o 1a e o 6 se encaixam entre os sete modelos do RGCP
O Regulamento Geral de Certificação de Produtos (RGCP), aprovado pela Portaria INMETRO nº 200/2021, organiza a avaliação da conformidade em sete modelos — arranjos técnicos distintos de ensaios, auditorias e verificações, definidos pelo RAC de cada produto conforme o risco e a maturidade do mercado (não são “níveis de qualidade”). Os modelos mais frequentes têm guias próprios: Modelos 5, 2 e 1b no RGCP (fabricação contínua, verificação em mercado e certificação de lote) e o comparativo Modelo 5 vs Modelo 1b (fabricação contínua × certificação de lote). Este guia detalha os dois modelos menos comuns: o 1a (certificação de tipo) e o 6 (avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade).
Modelo 1a — Certificação de Tipo
O Modelo 1a consiste em ensaios realizados em amostras representativas do tipo do produto, sem auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da fábrica e sem verificação periódica posterior. É a forma mais “enxuta” de certificação no RGCP — adequada quando:
- O produto é razoavelmente estável (baixa variação intra-lote);
- O risco regulatório de variação ao longo do tempo é baixo;
- O regulamento técnico não exige auditoria de processo produtivo;
- A confirmação técnica do tipo é o controle suficiente para o regramento aplicável.
Em termos práticos, o solicitante apresenta amostras ao laboratório qualificado, os ensaios de tipo são realizados, o relatório é avaliado pelo OCP e — se aprovado — o certificado é emitido. Não há auditoria recorrente da fábrica nem coleta sistemática de amostras de mercado.
Quando o RAC determina Modelo 1a
Quando o regulamento técnico do produto especifica explicitamente Modelo 1a, ou quando combinações como Modelo 3 (1a + auditoria SGQ) ou Modelo 4 (1a + SGQ + mercado) são determinadas — e nessas combinações, o “1a” é o componente de avaliação técnica do tipo.
O Modelo 1b (certificação de lote) — em que cada lote é avaliado por amostragem estatística própria e o certificado vale só para aquele lote — é tratado em profundidade no guia Modelos de Certificação INMETRO 5, 2 e 1b, dono desse território. Aqui basta a distinção: o 1a certifica o tipo (cobre a produção); o 1b certifica o lote.
Modelo 6 — Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade
O Modelo 6 tem característica particular: foca-se na avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fornecedor, sem ensaios sistemáticos de produto. É aplicável em casos específicos onde o controle do processo produtivo (e não a avaliação direta do produto final) é a evidência objetiva mais relevante de conformidade.
Aplicação típica:
- Serviços (em vez de produtos físicos);
- Processos industriais cuja conformidade depende mais do controle sistêmico que de medições pontuais;
- Produtos onde os ensaios destrutivos seriam impraticáveis em escala;
- Sistemas de gestão certificáveis (qualidade, ambiental, energético).
Em geral, o Modelo 6 é menos comum em RACs de produtos físicos ao consumidor — é mais frequente em certificação de serviços e sistemas, com referenciais normativos próprios (ISO 9001, ISO 14001, ISO 50001, etc.).
Como o RAC chega ao Modelo 1a ou ao Modelo 6
O modelo de certificação não é escolha do fornecedor — é determinado pelo Requisito de Avaliação da Conformidade (RAC) do produto, aprovado por portaria do INMETRO, considerando risco, maturidade do mercado, características técnicas e histórico regulatório. O roteiro para localizar e ler o RAC aplicável está no guia RAC INMETRO: o que é e como identificar o do seu produto; a articulação entre a regra geral e a regra do produto está no guia de hierarquia normativa do INMETRO (RGCP × RAC).
Combinação de modelos no mesmo produto
É comum que um RAC determine modelo “composto” — por exemplo, “Modelo 5”, que tecnicamente é a combinação de Modelo 1a (ensaios de tipo) + auditoria do SGQ + ensaios em fábrica/mercado. Em alguns casos, o RAC admite mais de um modelo. A alternativa não é definida livremente apenas pelo tamanho da empresa ou canal: a escolha depende das opções e condições previstas no regulamento específico e deve ser analisada no processo de certificação.
A leitura cuidadosa do RAC do produto é, portanto, etapa inicial obrigatória — o solicitante precisa identificar exatamente qual modelo (ou combinação) se aplica antes de iniciar o processo.
Fonte oficial: consulte a relação de produtos e serviços regulados pelo Inmetro e a portaria aplicável ao objeto.
Perguntas frequentes
Conteúdo elaborado pela área técnica da ABCP com base na Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP), na ABNT NBR ISO/IEC 17065 e em RACs setoriais relevantes. Material de caráter institucional informativo, sem conotação consultiva.
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