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Estado da Regulação em 2026: o que Está Vigente nos Sistemas ANATEL e INMETRO

Síntese institucional das principais normas, atos e portarias vigentes em 2026 nos sistemas de avaliação da conformidade ANATEL e INMETRO. Panorama da Resolução nº 715/2019 (RACH), Portaria INMETRO nº 200/2021 (RGCP), atos por categoria de produto e referências para fabricantes, importadores e profissionais de compliance regulatório.

Síntese Anual 10 min OCP CGCRE 161 + OCD ANATEL

Por que um retrato anual do que está vigente

O sistema brasileiro de avaliação da conformidade evolui constantemente: novas portarias INMETRO substituem versões anteriores, atos da ANATEL atualizam exigências por categoria de produto, normas técnicas (ABNT NBR e ISO/IEC) são revisadas. Para fabricantes, importadores e profissionais de compliance regulatório, manter visão consolidada do que está vigente em determinado momento é prática essencial. Este guia consolida — a partir de 2026 — as principais referências em vigor nos dois sistemas.

Aviso de atualização
Este resumo reflete o estado normativo na data de publicação. Atos da ANATEL e portarias INMETRO são revisados periodicamente — sempre confirme nas fontes oficiais (gov.br/anatel, gov.br/inmetro, in.gov.br) a versão vigente para o produto específico.

Sistema ANATEL — base normativa vigente

Três pilares sustentam o sistema ANATEL vigente em 2026: a Resolução nº 715/2019 (Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação), a Resolução nº 680/2017 (equipamentos de radiação restrita) e a Resolução nº 772/2025 (Plano de Distribuição de Faixas de Frequências) — complementadas por atos específicos por tipo de equipamento. O mapa completo, resolução a resolução e ato a ato, é mantido no índice regulatório de Resoluções e Atos da ANATEL, referência canônica e atualizada; as quatro categorias de produto (I a IV) estão detalhadas no guia de categorias de produtos ANATEL.

Sistema INMETRO — base normativa vigente

NormaTemaStatus 2026
Portaria INMETRO nº 200/2021RGCP — Regulamento Geral de Certificação de ProdutosVigente
Lei nº 9.933/1999Competências do INMETRO em avaliação da conformidadeVigente
Decreto nº 4.039/2001Cgcre — Coordenação-Geral de AcreditaçãoVigente
RACs específicos por produtoRequisitos por categoria (eletrodomésticos, brinquedos, ventiladores etc.)Verificar RAC vigente para cada produto

Modelos de certificação no RGCP

  • 1a, 1b: certificação de tipo / de lote;
  • 2: tipo + verificação periódica em mercado;
  • 3: tipo + auditoria SGQ;
  • 4: tipo + auditoria SGQ + ensaios em mercado;
  • 5: tipo + auditoria SGQ + ensaios em fábrica e/ou mercado (modelo amplo, eletrodomésticos, brinquedos, ventiladores);
  • 6: avaliação do SGQ;
  • 7: DoC do fornecedor.

Normas internacionais de acreditação relevantes

NormaAplica-se a
ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013OCPs e OCDs (cláusula 4.2 — imparcialidade)
ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017Laboratórios de ensaio e calibração
ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012Organismos de inspeção
ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015Organismos de certificação de sistemas de gestão (ISO 9001 etc.)
ABNT NBR ISO/IEC 17024:2013Certificação de pessoas

Referências cruzadas — onde aprofundar

ANATEL

INMETRO

Pontos de atenção para 2026

  • Verificação de versões: o RGCP (Portaria nº 200/2021) consolidou o esquema; as portarias específicas por produto (RACs) seguem ciclos próprios de revisão. Use sempre a versão vigente;
  • Mudanças regulatórias por categoria: equipamentos de radiocomunicação têm sido objeto de atualizações frequentes da ANATEL (Wi-Fi 6E e 7, IoT massivo);
  • Importações e DUIMP: o Portal Único Siscomex e a DUIMP exigem cadastro ativo do produto (homologação ANATEL ou registro INMETRO) para anuência;
  • Marketplaces e responsabilidade: o tema da regulação de produtos vendidos online segue em evolução institucional;
  • Rastreabilidade e e-label (etiqueta eletrônica) ANATEL: regras específicas por categoria precisam de consulta ao ato vigente.

Disclaimers institucionais ABCP

Sobre o papel da ABCP
A ABCP é OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161 e OCD designado pela ANATEL. A ABCP não realiza ensaios laboratoriais, não presta consultoria ou assessoria e não elabora a documentação técnica exigida nos processos de certificação — esses entregáveis são de responsabilidade exclusiva do solicitante (fabricante ou importador), em atendimento à cláusula 4.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17065, que veda a confusão entre os papéis de consultor e de organismo certificador.

Fontes oficiais: consulte os requisitos técnicos da ANATEL e os regulamentos do Inmetro.

Perguntas frequentes
Onde consultar a versão vigente de uma portaria INMETRO ou ato ANATEL?
Para INMETRO, no portal gov.br/inmetro, na área de Avaliação da Conformidade. Para ANATEL, no portal gov.br/anatel, em Resoluções e Atos. Para portarias publicadas, o Diário Oficial da União (in.gov.br) é fonte oficial.
A ABCP atende fabricantes nos dois sistemas (ANATEL e INMETRO)?
Sim. A ABCP é OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO sob acreditação nº 161 (RGCP) e OCD designado pela ANATEL (Resolução nº 715/2019). O escopo da acreditação e da designação está disponível nos sítios oficiais.
Como saber se o RAC do meu produto está atualizado?
Consulte o portal do INMETRO/Cgcre na área de Avaliação da Conformidade pelo nome do produto. RACs são atualizados periodicamente — versões anteriores podem ser substituídas com prazo de transição definido na portaria de revogação.
Atualizações regulatórias retroagem a produtos já certificados?
Em geral não. Atualizações regulatórias preveem regime de transição em que produtos já certificados em versão anterior continuam regulares por prazo definido, e a renovação ou novos produtos passam a seguir a versão atualizada.
Onde encontro o calendário de revisão das normas técnicas ABNT?
A ABNT mantém calendário próprio de revisão de normas brasileiras. Adoções nacionais de normas ISO/IEC seguem o ciclo do organismo internacional. Para acesso à norma vigente, a aquisição é via ABNT Catálogo.
Equipe Técnica ABCPOCD ANATEL · OCP CGCRE/INMETRO nº 161 · ABNT NBR ISO/IEC 17065

A ABCP Certificadora é um organismo de certificação de produtos compulsórios, acreditado pela Cgcre (Coordenação Geral de Acreditação — CGCRE/INMETRO) sob a acreditação nº 161, e designado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Por meio do Ato nº 3873, de 31 de maio de 2021, a ANATEL designa a ABCP para certificar produtos de telecomunicações; e pelo número OCP nº 161, a ABCP é acreditada pela Cgcre/INMETRO para certificar produtos sob regimes compulsórios.

Iniciar avaliação da conformidade do seu produto

A ABCP Certificadora é um Organismo de Certificação de Produtos acreditado pela Cgcre/INMETRO sob o nº OCP 161 e designado pela ANATEL. Se você é fabricante ou importador, fale com a equipe técnica da ABCP para iniciar o processo de avaliação da conformidade.